Processo ativo
1019767-08.2024.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1019767-08.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019767-08.2024.8.26.0344/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargante: Estado
de São Paulo - Embargado: Marcos Antônio da Silva - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DO PUIL Nº 0004787-15.8.26.9061 NÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO E NAS RAZÕES RECURSAIS.
ADEMAIS, INCABÍVEL A SUSPENSÃO ANTE A FALTA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NESSE SENTIDO NO CITADO PUIL.
RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP) - Sala
2100
de São Paulo - Embargado: Marcos Antônio da Silva - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DO PUIL Nº 0004787-15.8.26.9061 NÃO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO E NAS RAZÕES RECURSAIS.
ADEMAIS, INCABÍVEL A SUSPENSÃO ANTE A FALTA DE DETERMINAÇÃO EXPRESSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NESSE SENTIDO NO CITADO PUIL.
RECURSO REJEITADO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Clayton Bernardinelli Almeida (OAB: 241167/SP) - Sala
2100