Processo ativo
1019783-89.2022.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1019783-89.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. ; 3) Condenar a
requerida ao pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) desde o ajuizamento
da ação até a efetiva desocupação do imóvel, valores que deverão ser acrescidos de correção monetária pelos índ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ices do
TJSP a partir do vencimento de cada mês de ocupação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de setembro
de 2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária pelo IPCA e os juros de mora corresponderão
à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Por
fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Defiro a tutela antecipada. Assim,
não desocupado o imóvel voluntariamente no prazo de quinze dias a contar da ciência desta sentença, expeça-se mandado
de imissão de posse, ficando desde já autorizado o uso de força policial, caso necessário. Condeno a requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO VIANNA
HAMMEN (OAB 162075/SP), EDGAR JOSÉ DE LIMA FILHO (OAB 316124/SP)
Processo 1019783-89.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1020009-31.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1020366-74.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fabio Gomes de Oliveira - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is)
de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RILKER RAINER PEREIRA
BOTELHO (OAB 49547/GO)
Processo 1020407-85.2015.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mirian Miyoko Matsumoto da Silva
- - Espólio de Antonio Kunio Matsumoto e outros - Espolio de Takashi Matsumoto - - Marcio Kazumi Matsumoto - Enzo Kazumi
Matsumoto Soto (representado por Hugo Cristivão Gomes Soto) e outro - Vistos. 1) Fls. 804/806: ciência às partes da petição
e documentos apresentados pelo adquirente do imóvel Enzo Kazumi Matsumoto Soto. 2) Oportunamente, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP), EDILSON ALEXANDRE FERREIRA DO AMARAL
(OAB 327840/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB
99304/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), WLADIMIR BONADIO FILHO (OAB 398640/SP)
Processo 1020463-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1) Fls. 306: primeiramente, informe a parte exequente a presença das circunstâncias autorizadoras da citação por edital,
nos termos do artigo 257, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, providencie o preenchimento da tabela disponibilizada
no endereço eletrônico https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/rsakayemura_tjsp_jus_br/ETgwQVnM5cRHkODoSYYiWroB
4RMKcvTf62s7dVGVcdaMcA?e=KDdELR, juntando-a nestes autos. 2) Consigno que todos os órgãos constantes da tabela
deverão ser pesquisados e todos os endereços informados devem ser diligenciados, sob pena de indeferimento do pedido.
3) Não havendo pesquisa em todos os órgãos ou não sendo realizada diligência em todos os endereços informados, a parte
autora/exequente deverá comprovar a distribuição da decisão/ofício de fls. 245/246 no(s) órgão(s) faltante(s) ou recolher as
despesas necessárias para a expedição de carta de citação. Para tal, concedo o prazo de quinze dias. 4) A alegação inverídica
da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para realização da citação por edital poderá ensejar a incidência da multa
prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil. 5) Cumpridas as determinações acima, certifique o cartório o esgotamento
dos meios para localização da parte ré/executada, tornando conclusos para análise do pedido de citação por edital. 6) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1020544-86.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - E.S. - Vistos. 1) Fls. 375: anote-se
a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 368/372). 2) Não havendo comprovação de
efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3) Fls. 386/390: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: VITOR DA SILVA
SANTOS (OAB 441003/SP)
Processo 1020756-44.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1020936-26.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elizabeth Paes de Souza
Figueiredo - Vistos. 1) peças sigilosas e fl. 141. Defiro. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: PAULO JORGE DE OLIVEIRA
CORREIA (OAB 146799/SP), LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP)
Processo 1021116-42.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação
Educacional Nova Era - Vistos. 1) Fls. 190: defiro a expedição de ofícios para localização do endereço da parte executada Marcel
Carlos da Silva e Andressa Paloma Euzébio, RG nº 22.944.716-8 e 281733187, CPF/MF. nº 152.634.948-58 e 28728663888.
Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como
ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte executada acima indicada perante o IIRGD, JUCESP,
INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte autora
deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las
diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas
deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) No mais,
para as pesquisas de endereço de bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do
Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao
BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 4)
No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora, oportunamente, em termos de
prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB
226933/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)
Processo 1021134-63.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Educacional Nova
Era - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: EVERTON
LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1021176-83.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson de Oliveira Pinto - Sonia Regina Garbin - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. ; 3) Condenar a
requerida ao pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) desde o ajuizamento
da ação até a efetiva desocupação do imóvel, valores que deverão ser acrescidos de correção monetária pelos índ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ices do
TJSP a partir do vencimento de cada mês de ocupação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de setembro
de 2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária pelo IPCA e os juros de mora corresponderão
à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Por
fim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Defiro a tutela antecipada. Assim,
não desocupado o imóvel voluntariamente no prazo de quinze dias a contar da ciência desta sentença, expeça-se mandado
de imissão de posse, ficando desde já autorizado o uso de força policial, caso necessário. Condeno a requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RICARDO VIANNA
HAMMEN (OAB 162075/SP), EDGAR JOSÉ DE LIMA FILHO (OAB 316124/SP)
Processo 1019783-89.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de
Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1020009-31.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1020366-74.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Fabio Gomes de Oliveira - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is)
de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RILKER RAINER PEREIRA
BOTELHO (OAB 49547/GO)
Processo 1020407-85.2015.8.26.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mirian Miyoko Matsumoto da Silva
- - Espólio de Antonio Kunio Matsumoto e outros - Espolio de Takashi Matsumoto - - Marcio Kazumi Matsumoto - Enzo Kazumi
Matsumoto Soto (representado por Hugo Cristivão Gomes Soto) e outro - Vistos. 1) Fls. 804/806: ciência às partes da petição
e documentos apresentados pelo adquirente do imóvel Enzo Kazumi Matsumoto Soto. 2) Oportunamente, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB 99304/SP), EDILSON ALEXANDRE FERREIRA DO AMARAL
(OAB 327840/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), GLÓRIA FRANCO (OAB 176211/SP), ARIOVALDO PESCAROLLI (OAB
99304/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP), WLADIMIR BONADIO FILHO (OAB 398640/SP)
Processo 1020463-79.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1) Fls. 306: primeiramente, informe a parte exequente a presença das circunstâncias autorizadoras da citação por edital,
nos termos do artigo 257, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, providencie o preenchimento da tabela disponibilizada
no endereço eletrônico https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/rsakayemura_tjsp_jus_br/ETgwQVnM5cRHkODoSYYiWroB
4RMKcvTf62s7dVGVcdaMcA?e=KDdELR, juntando-a nestes autos. 2) Consigno que todos os órgãos constantes da tabela
deverão ser pesquisados e todos os endereços informados devem ser diligenciados, sob pena de indeferimento do pedido.
3) Não havendo pesquisa em todos os órgãos ou não sendo realizada diligência em todos os endereços informados, a parte
autora/exequente deverá comprovar a distribuição da decisão/ofício de fls. 245/246 no(s) órgão(s) faltante(s) ou recolher as
despesas necessárias para a expedição de carta de citação. Para tal, concedo o prazo de quinze dias. 4) A alegação inverídica
da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para realização da citação por edital poderá ensejar a incidência da multa
prevista no artigo 258 do Código de Processo Civil. 5) Cumpridas as determinações acima, certifique o cartório o esgotamento
dos meios para localização da parte ré/executada, tornando conclusos para análise do pedido de citação por edital. 6) Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1020544-86.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - E.S. - Vistos. 1) Fls. 375: anote-se
a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 368/372). 2) Não havendo comprovação de
efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3) Fls. 386/390: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: VITOR DA SILVA
SANTOS (OAB 441003/SP)
Processo 1020756-44.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1020936-26.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elizabeth Paes de Souza
Figueiredo - Vistos. 1) peças sigilosas e fl. 141. Defiro. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: PAULO JORGE DE OLIVEIRA
CORREIA (OAB 146799/SP), LEONEL DA SILVA AMEIXIEIRA FILHO (OAB 187610/SP)
Processo 1021116-42.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação
Educacional Nova Era - Vistos. 1) Fls. 190: defiro a expedição de ofícios para localização do endereço da parte executada Marcel
Carlos da Silva e Andressa Paloma Euzébio, RG nº 22.944.716-8 e 281733187, CPF/MF. nº 152.634.948-58 e 28728663888.
Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, como
ofício judicial para obtenção de informações sobre o endereço da parte executada acima indicada perante o IIRGD, JUCESP,
INSS, empresas concessionárias de serviços públicos, entidades privadas detentoras de bancos de dados etc. A parte autora
deverá providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias, a partir do portal www.tjsp.jus.br, e enviá-las
diretamente aos referidos órgãos, sendo, por ora, desnecessária a comprovação da distribuição. Somente respostas positivas
deverão ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço santana3cv@tjsp.jus.br, em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2) No mais,
para as pesquisas de endereço de bases de dados, providencie o recolhimento das despesas necessárias, nos termos do
Provimento CSM nº 2.684/2023. 3) Após cumprimento do item anterior, oficie-se, via sistema, à Receita Federal (Infojud), ao
BACEN (Sisbajud), ao SERASA (Serasajud), ao TRE/SP (Siel), ao DETRAN (Renajud) e ao SNIPER, conforme o caso. 4)
No mais, aguardem-se as respostas por 60 (sessenta) dias, manifestando-se a parte autora, oportunamente, em termos de
prosseguimento. 5) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB
226933/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)
Processo 1021134-63.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Educacional Nova
Era - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: EVERTON
LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP)
Processo 1021176-83.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson de Oliveira Pinto - Sonia Regina Garbin - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º