Processo ativo
1019786-94.2023.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1019786-94.2023.8.26.0361
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1019786-94.2023.8.26.0361.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2024
16:14:59, foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIELA MORAES BARBOZA, portadora de retardo mental, síndrome convulsiva
e sequela de encefalopatia declarando-o(a) relativamente incapaz de exerc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roseli Siqueira de Moraes. Em razão das limitações, o(a) curatelado(a)
fica proibido(a) de, sem curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar,
em geral, os atos que não sejam de mera administração. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0005014-12.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDREY COSTA DA SILVA, Brasileiro, com endereço à José G Paiva, 33, Chácara Guanabara, CEP 08900-
000, Guararema - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida
por L.A.C. da S. Representado por sua genitora MIRIAN INGRID SILVA DE OLIVEIRA, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 1.285,11 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e onze centavos), referente às parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2024
16:14:59, foi decretada a INTERDIÇÃO de DANIELA MORAES BARBOZA, portadora de retardo mental, síndrome convulsiva
e sequela de encefalopatia declarando-o(a) relativamente incapaz de exerc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a)
como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Roseli Siqueira de Moraes. Em razão das limitações, o(a) curatelado(a)
fica proibido(a) de, sem curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar,
em geral, os atos que não sejam de mera administração. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0005014-12.2024.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDREY COSTA DA SILVA, Brasileiro, com endereço à José G Paiva, 33, Chácara Guanabara, CEP 08900-
000, Guararema - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida
por L.A.C. da S. Representado por sua genitora MIRIAN INGRID SILVA DE OLIVEIRA, constando da inicial que o débito, a título
de pensão alimentícia, importa em R$ 1.285,11 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e onze centavos), referente às parcelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º