Processo ativo

1019808-65.2023.8.26.0002

1019808-65.2023.8.26.0002
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: dIVINA mISERICORDIA E OUTRO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
nascimento do interditando, sob matrícula nº 117549 01 55 1973 1 00146 186 0140220-12, a necessária averbação e junto ao
29º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Amaro , com as cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive
da certidão de trânsito em julgado. Publique-se esta sentença em conformidade com o disposto nos artigos 9º, inciso II do
Código Civil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 755, § 3º, do Código de Processo Civil, comprovando-se nos autos. Oportunamente, arquivem-se. R.P.I.C.”
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Reclamação: 1019808-65.2023.8.26.0002 - Interdição/Curatela
Requerente: Jessika Taurino Reis
Requerido: Antonio Barros da Silva
r. Sentença: “...Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de decretar a interdição de A.B.S, que padece de
comprometimento de raciocínio logico que o tornam absolutamente incapaz para atividades laborativas e para os atos da
vida civil de natureza negocial e patrimonial, nomeando-lhe curadora definitiva a requerente J.T.R. Arbitro os honorários do
defensor dativo em 100% do valor de tabela (código 207). Expeça-se certidão de honorários. Transitada, lavre-se o competente
compromisso, intimandose o curador ora nomeado em caráter definitivo a firmá-lo devidamente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ
COMO EDITAL, publicado o dispositivo pela imprensa e pelo órgão oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Concedo o
prazo de dez dias para requerente apresentar a certidão de nascimento da curatelada. Após, expeça-se mandado de averbação.
Publique-se esta sentença em conformidade com o disposto nos artigos 9º, inciso II do Código Civil e 755, § 3º, do Código de
Processo Civil, comprovando-se nos autos. Oportunamente, arquivem-se. R.P.I.C.”.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 1060973-97.2020.8.26.0002
REQUERENTE: ASSOCIACAO dIVINA mISERICORDIA E OUTRO
REQUERIDO: FERNANDA DOS SANTOS LIBARINO
r. Sentenca: “Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de curatela de Fernanda dos Santos Libarino, respeitadas
as disposições da Lei nº 13.146/2015, para os atos negociais e patrimoniais, observando-se que, nos termos do artigo 85,
parágrafo 1º, do mesmo dispositivo legal, a curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à
privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho. Em decorrência, nomeio como seu(sua) curador(a) definitivo(a) Associação
Divina Misericordia e outro, ora requerente, tendo em vista o grau de parentesco e vínculo de afetividade, bem como por já
estar no exercício do encargo provisório, considerando-o(a) compromissado(a) independentemente da assinatura do termo.
Diante do valor módico dos rendimentos da parte requerida e da ausência de qualquer elemento que desabone a parte autora,
bem como considerando os razoáveis ônus trazidos pelo exercício do encargo, dispenso a prestação de contas. Ressalto,
contudo, que o(a) curador(a) não poderá dispor de bens do(a) interdito(a) ou de sua reserva financeira sem autorização do
Juízo. Esta sentença servirá como edital, publicado o dispositivo pela imprensa local e pelo órgão oficial por (03) três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III,
do Código Civil. Dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, §1º, inciso III, do Código de
Processo Civil, pois concedo ao curador a gratuidade da justiça; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela
automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Georgina Helena Secaf
Massita, REQUERIDO POR Tatiana Secaf Massita - PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:09
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