Processo ativo
1019868-45.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1019868-45.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019868-45.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Fernando Pinheiro Rodrigues - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. ATENDENTE DE NECROTÉRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE
SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO GARANTIDO APENAS AOS DELEGADOS E ESCRIVÃES DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. POLÍCIA. PUIL
N. 0000014-80.2024.8.26.9010. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Paulo - Recorrido: Fernando Pinheiro Rodrigues - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. ATENDENTE DE NECROTÉRIO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA
DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR LOTADO EM DELEGACIA DE POLÍCIA DE CLASSE
SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO GARANTIDO APENAS AOS DELEGADOS E ESCRIVÃES DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. POLÍCIA. PUIL
N. 0000014-80.2024.8.26.9010. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos
das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º