Processo ativo
1019913-27.2023.8.26.0007
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Identificação
Nº Processo: 1019913-27.2023.8.26.0007
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1019913-27.2023.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Freire Sobrinho
(Espólio) - Apelante: Bianca da Silva Calazans Freire (Inventariante) - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda
- III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra
tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB: 239914/SP) - Antonio Carlos do Amaral Neto
(OAB: 360859/SP) - Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB: 359630/SP) - Veronica Paciullo Domingues Paes (OAB:
501745/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Freire Sobrinho
(Espólio) - Apelante: Bianca da Silva Calazans Freire (Inventariante) - Apelada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda
- III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não
conhecerá de eventua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de
Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra
tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in
DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mariana Alessandra Cleto Moblize (OAB: 239914/SP) - Antonio Carlos do Amaral Neto
(OAB: 360859/SP) - Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB: 359630/SP) - Veronica Paciullo Domingues Paes (OAB:
501745/SP) - 4º andar