Processo ativo

1019915-75.2024.8.26.0002

1019915-75.2024.8.26.0002
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
passiva ad causam (art. 485, VI, do CPC), e IMPROCEDENTE a ação no tocante à correquerida BANCO C6 CONSIGNADO
S/A, extinguindo o feito, com julgamento de mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno o requerente no pagamento de custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da
ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. usa ao patrono de cada correquerida, observada a suspensividade decorrente do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), SORAYA CAROLINE
MEIRELES PURIFICAÇÃO (OAB 466925/SP)
Processo 1019915-75.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Juciélia de Amorim
Coelho - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em termos
de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA
CRUZ (OAB 260839/SP)
Processo 1020272-31.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hetros Importação
e Exportação LTDA - Vistos. Ciência do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Int. - ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1020475-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Robertania Silva de Sousa - Robertania Silva de Sousa - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação principal para condenar a requerida-
reconvinte a pagar à requerente-reconvinda a quantia de R$ 5.025,97, acrescido de correção monetária a partir do cálculo de fls.
38, pelo IPCA apurado pelo IBGE, e juros de mora a partir da citação, segundo a Taxa SELIC, descontada a variação do IPCA no
período e desconsiderando-se eventuais juros negativos; e IMPROCEDENTE a reconvenção, extinguindo o feito com julgamento
de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência em ambas as demandas, condeno a
requerida-reconvinte no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, os
quais arbitro, à luz do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais) para a ação principal e R$ 1.000,00 (mil reais) para a
reconvenção, observada a causa suspensiva decorrente do art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV: HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 388848/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), HIGOR HENRIQUE DE
OLIVEIRA (OAB 388848/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1020618-74.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Capao Redondo A Lote 20 B - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU e outro -
Vistos. Fls. 383/384: Anote-se a reserva em favor da Municipalidade de São Paulo. No mais, segue o traçado na decisão de fls.
381/382. Intimem-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), CHARLES DOS SANTOS VARELO (OAB 358684/SP)
Processo 1020705-59.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S.A. - Vistos. Petição sigilosa:
Por ora, aguarde-se o decurso de prazo da juntada da certidão do sr. Oficial de Justiça, de fls. 187, para eventual manifestação
da parte executada. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIEL SANTOS FERREIRA (OAB 220870/SP)
Processo 1020909-40.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leo Madeiras,
Máquinas & Ferragens LTDA - Vistos. Proceda-se com a restrição de transferência do veículo de placa BGA9330 (fls. 147/148),
mediante Renajud, desde que recolhidas as custas pertinentes. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 196317/SP)
Processo 1021808-04.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Rio Leça - Maxximus Afiançadora Ltda - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
efetuada(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV:
VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), FERNANDO MAURICIO ALVES ATIÊ (OAB 12518/GO)
Processo 1021911-11.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ivanete Silva
Campos - Banco Triangulo S/A e outro - Vistos. Fls. 213/224: 1. Nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC, citem-se os requeridos
para apresentarem contrarrazões. 2. Tendo em vista que o requerido Banco Triangulo S/A ingressou nos autos, fica o mesmo
citado, pela publicação desta decisão. 3. Quanto ao correquerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, expeça-se carta, conforme fundamentação do item”1”. 4. Após a
apresentação das contrarrazões, os autos subirão à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio,
nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: NAYARA ROMÃO SANTOS (OAB 159276/
MG), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1021933-06.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Proceda-se com o desbloqueio do veículo, de placa GXS7990,
com urgência, mediante RENAJUD. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1021933-06.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. Retro: Ciência do desbloqueio do veículo. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1022050-60.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Raízes Morumbi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 168/181.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente, bloqueio de fls. 156/161, para tanto deverá apresentar formulário de MLE. Arquivem-se os autos até
cumprimento integral do acordo o que deverá ser noticiado pelas partes. P.I.C. - ADV: GABRIEL FRANCO FIGUEIREDO (OAB
393104/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1022062-74.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine de Souza
Oliveira dos Santos - - Guilherme Rebecca dos Santos - Vital Empreendimento Imobiliário SPE Ltda e outro - Vistos. Interposta
a apelação, vista à parte contrária para as contrarrazões. Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de
admissibilidade prévio, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP), BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
331252/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 1022785-30.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Erialdo Soares da Silva - Vistos. Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando-se o endereço indicado à fls.
211. Ausente comprovação idônea da alegada urgência, bem como da efetiva localização do veículo, supostamente estacionado
em via pública, indefiro o cumprimento da ordem em regime de plantão. Int. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), JOSE GENUINO FILHO (OAB 344257/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:36
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