Processo ativo
1019957-85.2023.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1019957-85.2023.8.26.0576
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da
comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido
de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao
Leiloeir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
24) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada MARIA EUNICE GOMES FERREIRA e seu respectivo cônjuge se
casada for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão)
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será
de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.
com.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 17 de janeiro de 2025.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2025
Processo 1019957-85.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elenir Rosa da Cruz - Beatriz da Cruz
Oliveira - Eduardo Borsato Perassolo - - Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri - - João Lopes de Almeida - Nabucodonosor
Perassolo - - Marizete de Paula Rodrigues - - Cenildo Alves da Silva - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - MECÂNICA
CARDOZO RIO PRETO EIRELI - - JOSÉ CARLOS QUINAGLIA - - Class Locadora de Veículos Ltda. - EDITAL HASTAS
PÚBLICAS DO BEM ABAIXO DESCRITO e para INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) e demais interessados, expedido nos
autos, ora em fase de execução, proposta pelos exequentes dos processos. O Doutor LINCOLN AUGUSTO CASCONI, MM Juiz
de Direito em exercício na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da Lei. FAZ
SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda dos bens abaixo,
de acordo com as regras a seguir, os bens serão vendidos no estado em que se encontram e as praças serão realizadas por
meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM
1.625/2009, do E. TJSP e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 17/03/2025 às 14:30 horas ao dia
20/03/2025 às 14:30 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 20/03/2025
às 14:31 horas, término 09/04/2025, às 14:30 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60% da última avaliação atualizada ou
80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr.
Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587; O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o
valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após oencerramento da praça por meio de guia de depósito judicial
e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital,
se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do
Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou adjudicação ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à
comissãopreviamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.
Fica a cargo do arrematante arcar com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários, conforme o Art. 130, parágrafo único, do CTN. Eventuais débitos condominiais incidentes sobre
bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza “propter rem” de tais obrigações (Art.
1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar ao condomínio respectivo, para
apuração da existência deeventuais débitos. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar proposta por
escrito ao juiz do processo, com oferta de pelo menos 60% a vista, o restante em até 6 meses, desde que até o início da primeira
etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valorque não seja inferior ao
valor do lance mínimo, conforme preconiza o Art. 895 e parágrafos do NCPC, mediante correção e com garantia por hipoteca.
É necessário que o lance seja efetuado através do site. A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações
pessoais dos executados, terceiros interessados e dos respectivos patronos. Esclarecimentos: pessoalmente perante este Juízo
ou Fidalgo Leilões, (11) 2653-0553 - (11) 2653- 8583, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma de
lei. NADA MAIS. - ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP), LARISSA DA SILVA INACIO PEREIRA (OAB 428432/SP),
JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI
(OAB 351908/SP), ALLAN CESAR SILVEIRA MORAIS (OAB 319837/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/
SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), ADILSON VEDRONI (OAB
86219/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO
PEGORARO (OAB 234059/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da
comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido
de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao
Leiloeir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios.
24) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada MARIA EUNICE GOMES FERREIRA e seu respectivo cônjuge se
casada for, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão)
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo
para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será
de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
na forma da Lei. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.rigolonleiloes.
com.br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fernandopolis, aos 17 de janeiro de 2025.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UPJ 1ª a 4ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2025
Processo 1019957-85.2023.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elenir Rosa da Cruz - Beatriz da Cruz
Oliveira - Eduardo Borsato Perassolo - - Jose Roberto Arlindo Nogueira Quartieri - - João Lopes de Almeida - Nabucodonosor
Perassolo - - Marizete de Paula Rodrigues - - Cenildo Alves da Silva - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - MECÂNICA
CARDOZO RIO PRETO EIRELI - - JOSÉ CARLOS QUINAGLIA - - Class Locadora de Veículos Ltda. - EDITAL HASTAS
PÚBLICAS DO BEM ABAIXO DESCRITO e para INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) e demais interessados, expedido nos
autos, ora em fase de execução, proposta pelos exequentes dos processos. O Doutor LINCOLN AUGUSTO CASCONI, MM Juiz
de Direito em exercício na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da Lei. FAZ
SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda dos bens abaixo,
de acordo com as regras a seguir, os bens serão vendidos no estado em que se encontram e as praças serão realizadas por
meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM
1.625/2009, do E. TJSP e artigos 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 17/03/2025 às 14:30 horas ao dia
20/03/2025 às 14:30 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 20/03/2025
às 14:31 horas, término 09/04/2025, às 14:30 horas. Em 2ª praça o lance mínimo é de 60% da última avaliação atualizada ou
80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Os Leilões serão conduzidos pelo(s) Leiloeiro(s) Sr.
Douglas José Fidalgo, JUCESP, n° 587; O arrematante deverá efetuar os pagamentos do valor do bem arrematado e 5% sobre o
valor a título de comissão do leiloeiro, no prazo de 24 horas após oencerramento da praça por meio de guia de depósito judicial
e depósito bancário em favor do leiloeiro. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Após a publicação do Edital,
se as partes adjudicarem o bem ou firmarem acordo, deverão arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do
Art. 40 do Decreto 21.981/32. Caso o acordo ou adjudicação ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à
comissãopreviamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.
Fica a cargo do arrematante arcar com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de
débitos fiscais e tributários, conforme o Art. 130, parágrafo único, do CTN. Eventuais débitos condominiais incidentes sobre
bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza “propter rem” de tais obrigações (Art.
1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar ao condomínio respectivo, para
apuração da existência deeventuais débitos. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar proposta por
escrito ao juiz do processo, com oferta de pelo menos 60% a vista, o restante em até 6 meses, desde que até o início da primeira
etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação e até o início da segunda etapa, proposta por valorque não seja inferior ao
valor do lance mínimo, conforme preconiza o Art. 895 e parágrafos do NCPC, mediante correção e com garantia por hipoteca.
É necessário que o lance seja efetuado através do site. A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações
pessoais dos executados, terceiros interessados e dos respectivos patronos. Esclarecimentos: pessoalmente perante este Juízo
ou Fidalgo Leilões, (11) 2653-0553 - (11) 2653- 8583, e-mail: contato@fidalgoleiloes.com.br E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma de
lei. NADA MAIS. - ADV: KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP), LARISSA DA SILVA INACIO PEREIRA (OAB 428432/SP),
JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI (OAB 351908/SP), JOSE ROBERTO ARLINDO NOGUEIRA QUARTIERI
(OAB 351908/SP), ALLAN CESAR SILVEIRA MORAIS (OAB 319837/SP), EDUARDO BORSATO PERASSOLO (OAB 302370/
SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), MAURI JOSE CRISTAL (OAB 90366/SP), ADILSON VEDRONI (OAB
86219/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO PEGORARO (OAB 234059/SP), SOLANGE DE LOURDES NASCIMENTO
PEGORARO (OAB 234059/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/SP), MARIA CRISTINA BORSATO (OAB 212796/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º