Processo ativo
1019958-49.2022.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1019958-49.2022.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1019958-49.2022.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Amauri Cruz Furtado de
Oliveira - Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Magistrado(a)
Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
INOMINADO. AUDITOR FISCAL APOSENTADO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DA VERBA DENOMINADA ADICIONAL POR
ATIVIDADE TRIBUTÁRIA COM OS SERVIDOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES DA ATIVA. INADMISSIBILIDADE. O ADICIONAL DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA
POSSUI NATUREZA DÚPLICE, SENDO PARCIALMENTE EXTENSIVO AOS APOSENTADOS. A PARCELA VARIÁVEL DO AAT
DEPENDE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E NÃO É DEVIDA AOS INATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB:
170162/SP) - Thais Pimentel da Silva (OAB: 336129/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Sala 2100
Oliveira - Recorrido: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Magistrado(a)
Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO
INOMINADO. AUDITOR FISCAL APOSENTADO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DA VERBA DENOMINADA ADICIONAL POR
ATIVIDADE TRIBUTÁRIA COM OS SERVIDOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES DA ATIVA. INADMISSIBILIDADE. O ADICIONAL DE ATIVIDADE TRIBUTÁRIA
POSSUI NATUREZA DÚPLICE, SENDO PARCIALMENTE EXTENSIVO AOS APOSENTADOS. A PARCELA VARIÁVEL DO AAT
DEPENDE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL E NÃO É DEVIDA AOS INATIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB:
170162/SP) - Thais Pimentel da Silva (OAB: 336129/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Sala 2100