Processo ativo

1020003-76.2019.8.26.0071

1020003-76.2019.8.26.0071
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, da cidade de Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1020003-76.2019.8.26.0071.
O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, da cidade de Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr. André Luís Bicalho Buchignani,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BERENICE BENEDITA COMIM FERREIRO, CPF 217.567.238-77, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de BANCO DO BRASIL S/A, alegando em síntese ser credor da executada da quantia de R$
211.589,74, referente à Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 21/15000-1, emitida em 30/10/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 019, com vencimento em
15/09/2019, estando inadimplente desde 15/09/2016. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento
da dívida no valor de R$ 211.589,74, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial
ou para opor embargos no prazo de 15 dias. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No mesmo prazo, o devedor poderá reconhecer o crédito
exequendo e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito atualizado, inclusive custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme permite o artigo 916 e §§, do CPC. A rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:41
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