Processo ativo

1020005-41.2024.8.26.0016

1020005-41.2024.8.26.0016
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1020005-41.2024.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Rodrigo Calheiros
Doria - Recorrente: Camila Rafaela da Silva Ferreira - Recorrido: Ita Brasil - Italia Transporto Aereo S.P.A. - Magistrado(a) Claudia
Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MATERIAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELOS DANOS MATERIAIS EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS HAVIDAS NO
EXTERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 1.000,00. BAGAGEM EXTRAVIADA NA VÉSPERA
DO RETORNO AO BRASIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Mariana Haas Caruso Ribeiro Alves (OAB: 249705/RJ) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:44
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