Processo ativo
1020040-40.2024.8.26.0003
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1020040-40.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Apelado: A. do C. S. (Representando Menor(es) *** A. do C. S. (Representando Menor(es)) - Vistos A documentação juntada é
Advogados e OAB
Advogado: particular atraindo o dever d *** particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020040-40.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. M. dos S. - Apelada:
Y. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. do C. S. (Representando Menor(es)) - Vistos A documentação juntada é
fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que
existem extratos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e recursos informativos perante o site do Banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não foram
objetos de consulta pela parte. Alega ser profissional autônomo (fls. 71) e a idoneidade dos registros econômico-financeiros, no
caso, não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas por meio de registros contábeis, conforme obrigação contida no
artigo 1.179, do CC, inclusive o microempreendedor individual, de forma simplificada, nos termos do artigo 7º, da resolução 10,
do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de
prestação de serviços advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”.
Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea
da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a)
Mauricio Velho - Advs: Sabrina da Costa Dantas (OAB: 347095/SP) - José Almir da Silva Moreira (OAB: 352599/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. M. dos S. - Apelada:
Y. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. do C. S. (Representando Menor(es)) - Vistos A documentação juntada é
fragmentada porque não indica se existem outros relacionamentos bancários, o que pode levar à ocultação de receitas. Anoto que
existem extratos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e recursos informativos perante o site do Banco Central, disponíveis gratuitamente ao cidadão, que não foram
objetos de consulta pela parte. Alega ser profissional autônomo (fls. 71) e a idoneidade dos registros econômico-financeiros, no
caso, não se faz por provas indiciárias ou fragmentadas, mas por meio de registros contábeis, conforme obrigação contida no
artigo 1.179, do CC, inclusive o microempreendedor individual, de forma simplificada, nos termos do artigo 7º, da resolução 10,
do Comitê Gestor do Simples Nacional. Ademais, contratou advogado particular atraindo o dever de juntar cópia do contrato de
prestação de serviços advocatícios visando demonstrar que não houve fluxo imediato de pagamentos, ou prestação “pro bono”.
Nada disso foi apresentado, ainda que mencionado o fato na decisão anterior. Assim, ausente prova pré-constituída e idônea
da incapacidade financeira, fica indeferido o benefício. Recolha o preparo em 48 horas, sob as penas da lei. Int. - Magistrado(a)
Mauricio Velho - Advs: Sabrina da Costa Dantas (OAB: 347095/SP) - José Almir da Silva Moreira (OAB: 352599/SP) - 4º andar