Processo ativo
1020122-43.2024.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1020122-43.2024.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020122-43.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Roberta de Souza
Silva - Recorrido: Banco do Brasil S.a - Recorrida: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a)
Aparecido Cesar Machado - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
INOMINADO. DECISÃO DO RELATOR QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O
RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GROSSEIRO.
AGRAVO INTERNO COMO RECURSO CABÍVEL. DESERÇÃO QUE SE RECONHECE. RECURSO INOMINADO NÃO
CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberta de Souza Silva (OAB: 490217/SP) - Fabrício dos Reis
Brandão (OAB: 380636/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Sala 2100
Silva - Recorrido: Banco do Brasil S.a - Recorrida: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Magistrado(a)
Aparecido Cesar Machado - Não conheceram o recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
INOMINADO. DECISÃO DO RELATOR QUE REVOGOU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O
RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GROSSEIRO.
AGRAVO INTERNO COMO RECURSO CABÍVEL. DESERÇÃO QUE SE RECONHECE. RECURSO INOMINADO NÃO
CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13
de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberta de Souza Silva (OAB: 490217/SP) - Fabrício dos Reis
Brandão (OAB: 380636/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Sala 2100