Processo ativo
1020153-09.2015.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1020153-09.2015.8.26.0003
Vara: Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
De acordo com o laudo de avaliação, sobre o terreno há construções de
alvenaria e barraco aparentemente destinadas ao uso residencial inseridas
parcialmente no lote. Caberá ao arrematante todas as providências e custos relativos à regularização
do imóvel junto aos órgãos competentes.
Endereço onde está situado o imóvel: Rua Tenente Antônio Barbosa, Quadra n°
51, Lote n° 75, J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardim do Lago Continuação, Campinas/SP, CEP: 13051-038.
Imóvel matriculado sob nº 101.376 no 3º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas ? SP.
Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 3434.14.79.1166.00000.
ÔNUS: Consta na Av. 05 da matrícula, a existência da ação exequenda; Consta na
Av. 06 da matrícula, a penhora do imóvel nos autos nº 1020153-09.2015.8.26.0003,
em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da
Capital/SP, Consta na Av. 07 da matrícula, a penhora exequenda.
Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim,
nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do
Código Civil).
QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme
disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o
equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá
sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não
executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não
será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor
auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução,
o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
VALOR do bem atualizado para setembro/2024: R$ 113.953,28 (cento e treze mil,
novecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: Referido imóvel possui débitos de IPTU
e débitos inscritos
em Dívida Ativa no valor de R$ 25.205,29 (vinte e cinco mil, duzentos e cinco reais e
vinte e nove centavos) junto a Municipalidade de Campinas, conforme extrato de
débitos emitido em 10/06/2024.
Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886,
inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua
conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer
responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de
condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados
no preço da arrematação.
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do
lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão,
através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou
conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação.
Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor
declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no
artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de
decisão judicial.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2ºdo CPC. A proposta conterá, em
qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e
por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do
saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas
(artigo 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do
gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão
de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor.
DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter “ad corpus?, sendo que as
áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao
cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
De acordo com o laudo de avaliação, sobre o terreno há construções de
alvenaria e barraco aparentemente destinadas ao uso residencial inseridas
parcialmente no lote. Caberá ao arrematante todas as providências e custos relativos à regularização
do imóvel junto aos órgãos competentes.
Endereço onde está situado o imóvel: Rua Tenente Antônio Barbosa, Quadra n°
51, Lote n° 75, J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardim do Lago Continuação, Campinas/SP, CEP: 13051-038.
Imóvel matriculado sob nº 101.376 no 3º Cartório de Registro de Imóveis de
Campinas ? SP.
Número de Inscrição Cadastral (IPTU): 3434.14.79.1166.00000.
ÔNUS: Consta na Av. 05 da matrícula, a existência da ação exequenda; Consta na
Av. 06 da matrícula, a penhora do imóvel nos autos nº 1020153-09.2015.8.26.0003,
em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da
Capital/SP, Consta na Av. 07 da matrícula, a penhora exequenda.
Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim,
nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (artigo 1.499, inciso VI, do
Código Civil).
QUOTA-PARTE DO(S) COPROPRIETÁRIO(S) E/OU CÔNJUGE: Conforme
disposto no artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora em bem indivisível, o
equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá
sobre o produto da alienação, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não
executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e não
será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor
auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução,
o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
VALOR do bem atualizado para setembro/2024: R$ 113.953,28 (cento e treze mil,
novecentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). DÉBITOS DO IMÓVEL: Referido imóvel possui débitos de IPTU
e débitos inscritos
em Dívida Ativa no valor de R$ 25.205,29 (vinte e cinco mil, duzentos e cinco reais e
vinte e nove centavos) junto a Municipalidade de Campinas, conforme extrato de
débitos emitido em 10/06/2024.
Os débitos mencionados são meramente informativos, nos termos dos artigos 886,
inciso VI e 903, §5º, inciso I, ambos do CPC, cabendo ao interessado a sua
conferência, de forma que o leiloeiro e o R. Juízo são isentos de qualquer
responsabilidade em caso de eventual divergência encontrada e/ou apurada.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de
condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados
no preço da arrematação.
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do
lance, bem como a comissão do Gestor de 5% sobre o valor da arrematação, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão,
através de guia de depósito judicial do Banco Brasil em favor do juízo, ou
conforme orientações enviadas pelo gestor por e-mail logo após a arrematação.
Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, o gestor
declarará o segundo lançador como vencedor do certame, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no artigo 897 do NCPC, e penalidade prevista no
artigo 358 do Código Penal, tal informação será encaminhada ao R. Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão do gestor
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo em caso de
decisão judicial.
PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
poderá apresentar, por escrito: até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição
do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação atualizado, observando-se o previsto no artigo 843, § 2ºdo CPC. A proposta conterá, em
qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo
menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e
por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de
pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento
parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a
modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do
saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa
de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas
(artigo 895 e seguintes, do Novo CPC). No caso de parcelamento a comissão do
gestor deverá ser paga à vista, aplicam-se as demais regras do NCPC.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO e ACORDO: Em caso de remição ou acordo, a comissão
de 2,5% sobre o valor da avaliação corrigida do imóvel será devida ao gestor.
DAS CONDIÇÕES: O imóvel será vendido em caráter “ad corpus?, sendo que as
áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao
cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º