Processo ativo

1020159-28.2023.8.26.0361

1020159-28.2023.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cento do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. Advogados(s): Heleno de Lima (OAB 179150/
SP), Larissa Linares Benetti Quadrini (OAB 480978/SP) - ADV: LARISSA LINARES BENETTI QUADRINI (OAB 480978/SP),
HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP), LARISSA LINARES BENETTI QUADRINI (OAB 480978/SP)
Processo 1020159-28.2023.8.26.0361 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Glaucia Netto Wuo - Antonio
Fernando Atanes Netto - - Rogata Aparecida Atanes Netto - - Julio Guilherme Atanes Netto - - Rosalia Maria Netto Prados
- Vistos. Certifique-se eventual decurso de prazo do ofício encaminhado pela parte inventariante (fls. 727/728). Decorrido,
reitere-se nos termos do art. 99, parágrafo único das NSCGJ. Quanto a avaliação do bem imóvel, deverá a parte inventariante
franquear a entrada dos herdeiro(s) e seus corretor(es), devendo designar data e hora, desnecessária a entrega de cópia das
chaves, ante o teor do art. 618, inciso II do CPC. No que se refere ao pedido da herdeira para intimação da Inventariante para
apresentar extratos bancários do falecido (de cujus) dos anos de 2011 a 2023, a fim de verificar se os pagamentos partiram de
suas contas, o pedido já foi indeferido (fls. 632/634). Quanto aos bens móveis que se encontram na residência dos falecidos,
eventual discordância quanto a aquisição feita por herdeiros ou terceiros, deverá ser dirimido pelas vias próprias. Com a resposta
do ofício, por ato ordinatório, dê-se ciência às partes e INTIME-SE a parte inventariante para apresentação da RETIFICAÇÃO
das primeiras declarações de bens e herdeiros de ambas as sucessões (como determinado às fls. 632/634), bem como os
respectivos planos de partilhas, em peça única, porém respeitando a individualidade de cada sucessão, observando-se o quanto
já determinado nos autos e atentando-se para os termos dos artigos 620, 651 e 653 do CPC Prazo 15 (quinze) dias. Juntada
a retificadora nos autos, por ato ordinatório, intimem-se os herdeiros interessados para querendo se manifestar nos autos,
no prazo legal. Intime-se. - ADV: LARISSA CAMARGO MARTINS (OAB 484008/SP), REGINA APARECIDA MAZA MARQUES
(OAB 163148/SP), LARISSA CAMARGO MARTINS (OAB 484008/SP), LARISSA CAMARGO MARTINS (OAB 484008/SP), JANE
JORGE REIS NETTO (OAB 134942/SP), REGINA APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), REGINA APARECIDA
MAZA MARQUES (OAB 163148/SP), JOSE LUIZ STRINA NETO (OAB 105369/SP)
Processo 1022417-74.2024.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.P.A. - Manifeste-se o autor
quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo legal. - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELLA LEAL RESTUM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANA CLAUDIA BENEDETTI BOVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2025
Processo 0000559-25.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
WELITON XAVIER DOS SANTOS - - REINALDO DIAS DOS SANTOS - - J.S.S. - - REGINALDO GREGORIO DE LIMA e outros -
Maria da Penha de Sousa Cavalcante - - Rodrigo Almeida Santos - - Nereide Aparecida Schmitz e outro - ARNALDO FERREIRA
DA SILVA e outros - Vista às partes para manifestação referente ao cálculo da pena pecuniária. - ADV: MARCELO APARECIDO
DE SOUZA (OAB 297632/SP), ERIKA PEDULLO CAETANO (OAB 189226/SP), JONAS SOUSA DE MELO (OAB 322171/SP)
Processo 0016187-19.2013.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Felipe Fabricio Artea - Vista às
partes para manifestação referente ao cálculo da pena pecuniária. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/
SP), EZEQUIEL OLAVO LEONOR (OAB 411108/SP)
Processo 0019102-02.2017.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Ricardo Pereira de Souza -
Vistos. Cota de fls. 325: manifeste-se a defesa. Int. - ADV: DOUGLAS LUIZ DA COSTA (OAB 138640/SP)
Processo 1500120-89.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EDGARD MONARI
FILHO - MARCOS DANIEL LEIVA e outros - Ciência do prazo legal para apresentar contrarrazões de apelação - ADV: JEAN
CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), LUCIANA RIBEIRO ARO (OAB 132996/SP), JANDIR NUNES DE
FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), BRUNO FERNANDES FULLE (OAB 246238/SP)
Processo 1500327-78.2025.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAWAN JOSE MARETTI DE SOUZA
SILVA - Vistos. Recebida a denúncia, os réus foram devidamente citados (fls. 119 e 122), sendo apresentadas respostas escritas
à acusação (fls. 134/136 e 137/143 ). Analisadas as respostas escritas apresentadas pelas defesas, entendo não ser o caso de
se absolver sumariamente os acusados, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo
397 do Código de Processo Penal. Para que não passe sem apreciação, não se avista, de qualquer forma, a ocorrência da
inépcia da denúncia, porquanto atendidos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e não inviabilizada a
ampla defesa. Neste sentido: “ (...) 1. Não há falar em inépcia da denúncia se houve suficiente descrição da conduta criminosa
do recorrente, a possibilitar-lhe o regular exercício do contraditório e da ampla defesa (...)” (STJ. AgRg no RHC n. 169.433/SC,
relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 15/9/2023).
Não se vislumbra, também, a alegada falta de justa causa para o exercício da ação penal, já que isso significaria a ausência
de qualquer elemento indiciário da existência do crime ou de sua autoria. É a justa causa que a doutrina tem enquadrado como
interesse de agir, significando que, para ser recebida, a inicial deve vir acompanhada de um suporte probatório que demonstre
a idoneidade, a verossimilhança da acusação (Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 19ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012,
p. 205). No presente caso, o suporte mínimo que justifica a oferta da denúncia foi conferido pelo inquérito policial. Assim,
verifica-se que a inicial acusatória trouxe todos os elementos necessários, tais como exposição dos fatos e da ação criminosa,
suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas, em observância ao disposto
no artigo 41 do Código de Processo Penal. Portanto, reafirmo o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução,
debates e julgamento para o dia 15/07/2025 às 16:00h. Intime-se a vítima para que compareça presencialmente à audiência
designada, caso resida nesta comarca. Para os demais, a audiência será realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial
com possibilidade de participação virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Intime(m)-se as testemunhas arroladas pelas
partes, requisitando-a(s), se o caso. Anote-se que, nos termos do art. 400, § 1º, do C.P.P., poderá ser dispensada a oitiva das
testemunhas de mero antecedentes, ficando, desde já, deferida a juntada de declarações por escrito. Caso a parte opte pela
participação virtual, deverá o oficial de justiça colher, desde logo, endereço eletrônico (e-mail) para o qual será enviado o convite
da audiência, bem como número de telefone para eventual contato. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Defesa constituída e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:05
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