Processo ativo
1020320-20.2025.8.26.0506
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1020320-20.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da porta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO
(OAB 262719/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1020320-20.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Abranches de
Faria - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto
à Receita Federal), além dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. 2. Analisando os
autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as
recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP,
presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que
ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve
conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com
a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da
representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e
seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se, que o não atendimento
da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1020711-77.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Thácio Alves
Costa de Arruda - - Dario Costa Gaeta - Vistos. Fls. 228: considero válida a citação/intimação do executado Félix as fls. 223.
Certifique a serventia o prazo de eventual alegação de impenhorabilidade/embargos a penhora. Certifique a serventia se todos
os executados foram citados/intimados e se decorrido o prazo de pagamento/embargos a execução em relação a todos. Em caso
negativo, intime-se a credora a providenciar o que de direito. Em caso positivo, intime-se a parte credor a dar prosseguimento
ao feito. Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB
337513/SP)
Processo 1021094-84.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Welker Aparecido Francisco
- Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE
(OAB 331520/SP)
Processo 1021362-90.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - RODNILSON DE CAMPOS -
Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se o MLE requerido pelo executado, observado o formulário juntado aos autos, se em
termos. Após, ao arquivo. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022118-55.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hart Comercio e Industria de Produtos
Siderurgicos Eireli - Construtora Seba Ltda - Vistos. Fls. 119/121: certifique a serventia se transitada em julgado referida decisão.
Em caso positivo, inclua-se os novéis executados no polo passivo desta execução, dando-se vista à parte credora. Int. - ADV:
ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG), WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1022358-88.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - N.S. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SS LTDA. - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-
se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do
recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar
o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 1023010-61.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituição
Universitária Moura Lacerda - Andressa Maria Jacomini Bassi - Fls 151: ante a informação acerca do descumprimento do acordo
pela requerida, requeira a parte credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: FRANCIELLE FONSECA
(OAB 404751/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1024340-88.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Equipmaster Equipamentos para
Construção Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a
natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Equipmaster Equipamentos para Construção
Ltda Valor atualizado: R$ 51.490,03 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada,
bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora
em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após,
caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os
autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como,
para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5.
Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
Int. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP)
Processo 1024340-88.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Equipmaster Equipamentos para
Construção Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB
27171/PR), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP)
Processo 1024574-75.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto P - Gabriel Ribeiro da Silva - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 312/317, a fim de
que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: levantamento do valor bloqueado no sistema SISBAJUD
(R$ 9.665,41), mais e parcelas mensais e consecutivas, com início em 14/03/2025 e término previsto para 14/05/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da porta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: MARIO AUGUSTO MORETTO
(OAB 262719/SP), ANDRÉ LUIZ TREVIZAN (OAB 181693/SP)
Processo 1020320-20.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelo Abranches de
Faria - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, junte parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo isenta, de certidão de regularidade junto
à Receita Federal), além dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir. 2. Analisando os
autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as
recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP,
presentes no Comunicado CG nº 02/2017. O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que
ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve
conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com
a designação e a extensão dos poderes conferidos. Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da
representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e
seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalte-se, que o não atendimento
da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Intime-se. - ADV: FRANCISCO EDUARDO ABRANCHES DE FARIA (OAB 321417/SP)
Processo 1020711-77.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Thácio Alves
Costa de Arruda - - Dario Costa Gaeta - Vistos. Fls. 228: considero válida a citação/intimação do executado Félix as fls. 223.
Certifique a serventia o prazo de eventual alegação de impenhorabilidade/embargos a penhora. Certifique a serventia se todos
os executados foram citados/intimados e se decorrido o prazo de pagamento/embargos a execução em relação a todos. Em caso
negativo, intime-se a credora a providenciar o que de direito. Em caso positivo, intime-se a parte credor a dar prosseguimento
ao feito. Int. - ADV: ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB 337513/SP), ALISSON RENAN ALVES DE OLIVEIRA (OAB
337513/SP)
Processo 1021094-84.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Welker Aparecido Francisco
- Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para dar andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 485, § 1º do C.P.C. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE
(OAB 331520/SP)
Processo 1021362-90.2014.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - RODNILSON DE CAMPOS -
Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se o MLE requerido pelo executado, observado o formulário juntado aos autos, se em
termos. Após, ao arquivo. Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1022118-55.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hart Comercio e Industria de Produtos
Siderurgicos Eireli - Construtora Seba Ltda - Vistos. Fls. 119/121: certifique a serventia se transitada em julgado referida decisão.
Em caso positivo, inclua-se os novéis executados no polo passivo desta execução, dando-se vista à parte credora. Int. - ADV:
ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 126130/MG), WADELSON DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 218371/SP)
Processo 1022358-88.2014.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - N.S. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SS LTDA. - Vistos. Tendo em vista a data convencionada para o cumprimento do acordo homologado, aguarde-
se seu cumprimento em arquivo provisório, lançando-se o código de movimentação de nº 61614, ficando a parte isenta do
recolhimento da taxa judiciária de desarquivamento, seja para prestar informação acerca do seu cumprimento, seja para provocar
o andamento processual em caso de inadimplemento. Int. - ADV: MARIA JUSTINA PEREIRA GONÇALVES (OAB 213556/SP)
Processo 1023010-61.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituição
Universitária Moura Lacerda - Andressa Maria Jacomini Bassi - Fls 151: ante a informação acerca do descumprimento do acordo
pela requerida, requeira a parte credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: FRANCIELLE FONSECA
(OAB 404751/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1024340-88.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Equipmaster Equipamentos para
Construção Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a
natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD. Executados abaixo: Equipmaster Equipamentos para Construção
Ltda Valor atualizado: R$ 51.490,03 3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada,
bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora
em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após,
caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os
autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como,
para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5.
Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido
expresso do credor quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão.
Int. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP)
Processo 1024340-88.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Parque das Araucárias - Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp - Equipmaster Equipamentos para
Construção Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do
bloqueio de valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios
encontrados, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB
27171/PR), AMANDA TOFFANI NOGUEIRA (OAB 467727/SP)
Processo 1024574-75.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Ribeirão Preto P - Gabriel Ribeiro da Silva - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 312/317, a fim de
que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: levantamento do valor bloqueado no sistema SISBAJUD
(R$ 9.665,41), mais e parcelas mensais e consecutivas, com início em 14/03/2025 e término previsto para 14/05/2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º