Processo ativo

1020343-64.2024.8.26.0032

1020343-64.2024.8.26.0032
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1020343-64.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Weruska
Crisostomo Fernandes - Recorrido: Lojas Riachuelo S.a. - Recorrido: Riachuelo S/A - Midway S.a. Credito, Financiamento
e Investimento - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PAGAMENTO REALIZADO SEM ENTREGA DOS PRODUTOS.
COBRANÇA INDEVIDA. NEGOCIAÇÃO REGISTRADA EM SISTEMAS DE NEGOCIAÇÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÍVIDAS. DANO MORAL
CONFIGURADO. PERDA DO TEMPO ÚTIL. RECURSO PROVIDO. A AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTOS ADQUIRIDOS,
SOMADA À CONTINUIDADE DAS COBRANÇAS NO CARTÃO DA LOJA, CARACTERIZA FALHA GRAVE NA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO, ENSEJANDO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. A EXIGÊNCIA DE IDAS E VINDAS DA
CONSUMIDORA PARA SOLUCIONAR SITUAÇÃO GERADA POR ERRO SISTÊMICO, COM FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA
EXPECTATIVA DE CUMPRIMENTO DA COMPRA, ENSEJA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERSONALIDADE. AINDA QUE NÃO
CARACTERIZADA NEGATIVAÇÃO FORMAL, A PERDA DO TEMPO ÚTIL E O ABALO À ESFERA EXISTENCIAL JUSTIFICAM O
RECONHECIMENTO DO DANO MORAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 6º, VI, 14 E 35 DO CDC. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Willy Becari (OAB: 184883/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Thiago
Mahfuz Vezzi - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 06:28
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