Processo ativo
1020378-04.2024.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1020378-04.2024.8.26.0071
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1020378-04.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Cebap - Centro
de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Sebastiana Zelia da Silva - Magistrado(a) Rogério
Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DA RECORRIDA, IDOSA E VULNERÁVEL, NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA A RESPEITO
DO PRODUTO OFERECIDO PELO RECORRENTE, CONFORME LIGAÇÃO TELEFÔNICA GRAVADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A APRESENTADA
NOS AUTOS, NÃO OCORRIDA CONTRATAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE DA RECORRIDA - PRECEDENTES DO TJSP
(APELAÇÃO CÍVEL 1005701-56.2022.8.26.0291; RELATOR RAMON MATEO JÚNIOR; 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO;
J. 28.06.2023 E APELAÇÃO CÍVEL 1003412-04.2022.8.26.0081; RELATOR: PAULO AYROSA; 31ª CÂMARA DE DIREITO
PRIVADO; J. 14..06.2023) - CORRETA, CONFORME ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, A DEVOLUÇÃO, EM
DOBRO, DO QUANTO DESCONTADO INDEVIDAMENTE - NOTÓRIOS DANOS MORAIS, A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA
RECORRIDO EXTRAPOLANDO O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 DENTRO DOS CRITÉRIOS
DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº
9.099/95, EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
- Wagner Aparecido Santino (OAB: 91190/SP) - Thalys Prado Araujo (OAB: 440536/SP) - Luciane Cristina Alves Santino (OAB:
142583/SP) - Sala 2100
de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Recorrida: Sebastiana Zelia da Silva - Magistrado(a) Rogério
Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DA RECORRIDA, IDOSA E VULNERÁVEL, NÃO SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA A RESPEITO
DO PRODUTO OFERECIDO PELO RECORRENTE, CONFORME LIGAÇÃO TELEFÔNICA GRAVADA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A APRESENTADA
NOS AUTOS, NÃO OCORRIDA CONTRATAÇÃO LIVRE E CONSCIENTE DA RECORRIDA - PRECEDENTES DO TJSP
(APELAÇÃO CÍVEL 1005701-56.2022.8.26.0291; RELATOR RAMON MATEO JÚNIOR; 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO;
J. 28.06.2023 E APELAÇÃO CÍVEL 1003412-04.2022.8.26.0081; RELATOR: PAULO AYROSA; 31ª CÂMARA DE DIREITO
PRIVADO; J. 14..06.2023) - CORRETA, CONFORME ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, A DEVOLUÇÃO, EM
DOBRO, DO QUANTO DESCONTADO INDEVIDAMENTE - NOTÓRIOS DANOS MORAIS, A SITUAÇÃO VIVENCIADA PELA
RECORRIDO EXTRAPOLANDO O MERO ABORRECIMENTO - INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 DENTRO DOS CRITÉRIOS
DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO IMPROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, COM BASE NO ARTIGO 55 DA LEI Nº
9.099/95, EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
- Wagner Aparecido Santino (OAB: 91190/SP) - Thalys Prado Araujo (OAB: 440536/SP) - Luciane Cristina Alves Santino (OAB:
142583/SP) - Sala 2100