Processo ativo

1020479-44.2024.8.26.0361

1020479-44.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1020479-44.2024.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Luiz Rafael
Sprovieri Ferraz - Recorrido: Localiza Rent A Car S/A - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA UTILIZAÇÃO DO RECORRENTE COMO
MOTORISTA DO APLICATIVO UBER - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA RECORRIDA
AO PAGAMENTO DE COBRANÇAS EXCEDENTES À LUZ DO CONTRATO E DE NÃO C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO
PELOS PRETENDIDOS DANOS MORAIS POR NÃO COMPROVAÇÃO, PELO RECORRENTE, DE QUE FOI NEGATIVADO
NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, O QUE LHE COMPETIA, A DESPEITO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA,
DIANTE DA OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES - SENTENÇA CONFIRMADA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVISO, COM CONDENAÇÃO DO
RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR
CORRIGIDO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Hiago
Rufino da Silva (OAB: 405935/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB:
80055/MG) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:32
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