Processo ativo

1020510-47.2019.8.26.0003

1020510-47.2019.8.26.0003
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1020510-47.2019.8.26.0003 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Cível, do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Laurence Mattos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a Aparecida Marcovitch e Milton Marcovitch Filho, CPF/CNPJ 004.825.307-31 e 910.605.597-49, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de Sociedade Beneficente São Camilo, com o seguinte objeto: Ação de Cobrança ?
Inadimplemento do pagamento de tratamento médico. Encontrando-se o réu em l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
IV - Lapa
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª VARAS DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO Nº 1016949-
70.2023.8.26.0004
...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de GABRIEL SPEZZIA PEREIRA PINTO,
nascido aos 05/05/2005, pai Clovis Antonio Pereira Pinto, mãe Claudia Aparecida Spezzia Pereira Pinto, registro de nascimento
junto ao Cartório de Registro Civil do 17º Subdistrito, Bela Vista, matrícula nº 111286 01 55 2005 1 00378 033 0025492-13,
domiciliado à Rua Joaquim Ferreira, 147, Ap 42 - Bl A1, Agua Branca ? CEP 05033-080, São Paulo-SP, declarando-o incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma dos artigos 4º, inciso III e 1.767, inciso I, ambos do Código
Civil, nomeando curadores a Sra. CLAUDIA APARECIDA SPEZZIA PEREIRA PINTO E CLOVIS ANTONIO PEREIRA PINTO, RG
11.050.617-0 e 13.790.194-X e CPF nº 15186672874 e 06599794890, considerando-os compromissados, independentemente
de assinatura de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil. Ficam, aqui, estipuladas as restrições impostas à parte requerida: Há restrição total para atos de
vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
praticar atos que não sejam de mera administração. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar
que o interditando seja proprietário de bens que os justifiquem, e por considerar que a curatela já acarretará razoáveis ônus de
guarda, sustento e orientação. São Paulo, 30 de julho de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:50
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