Processo ativo
1020569-30.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1020569-30.2022.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Silvia Yujra Chira (CPF. 439.863.208-57)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020569-30.2022.8.26.0100. O Dr. César Augusto Vieira
Macedo, Juiz de Direito da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Silvia Yujra Chira (CPF. 439.863.208-57)
e Juan Carlos Tintaya Quispe (CPF. 232.082.268-29), que Sociedade Beneficente São Camilo lhes ajuizou ação de Cobrança,
de Procedimento Comum, objetivando a quantia de R$ 449.430,96 (dezembro de 2021), decorrente da prestação de serviços
médico-hospitalar, RPS/IC n°s 197273, 197274, 197413, 197414, 197687, 197688, 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 97689 e 197812. Estando os requeridos em
lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereçam contestação, sob pena
de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, os requeridos serão considerados revéis,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. SP, 06/11/2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
Macedo, Juiz de Direito da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Silvia Yujra Chira (CPF. 439.863.208-57)
e Juan Carlos Tintaya Quispe (CPF. 232.082.268-29), que Sociedade Beneficente São Camilo lhes ajuizou ação de Cobrança,
de Procedimento Comum, objetivando a quantia de R$ 449.430,96 (dezembro de 2021), decorrente da prestação de serviços
médico-hospitalar, RPS/IC n°s 197273, 197274, 197413, 197414, 197687, 197688, 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 97689 e 197812. Estando os requeridos em
lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereçam contestação, sob pena
de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, os requeridos serão considerados revéis,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. SP, 06/11/2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO