Processo ativo

1020592-77.2016.8.26.0005

1020592-77.2016.8.26.0005
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1020592-77.2016.8.26.0005
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Célio de Almeida Mello, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALICE LETÍCIA DA SILVA MARTINS, nascida em 21/07/2002, mãe Mirtes Maria da Silva, que por este Juízo
tramita uma ação de Inventário movida por Maria Aparecida da Silva e outros, alegando em síntese: Pedido de homologação
relativa aos bens deixados por Josefa Ramos da Silva, fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lecida em 21/07/2002, e Valdemar da Silva, falecido em 16/09/2016,
com posterior expedição de Formal de Partilha e Alvarás Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras
declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar
a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido
que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos
do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024.
(PSA)EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 30 dias ? Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos SOB PENA
DE PRISÃO ? processo nº 1031444-19.2023.8.26.0005, REQUERIDO POR Luan Gabriel Sena Ladislau e outro EM FACE DE
Adjair dos Santos Ladislau - CONTROLE Nº 2023/004362
O Dr. Paulo Issamu Nagao, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São Miguel
Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Adjair dos Santos Ladislau, CPF: 22877017885, RG: 36.140.893-6, Natural de Rio Formoso-PE, pai Pedro
Amaro Ladislau, mãe Joana Darc dos Santos Ladislau, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos requerida por L. G. S. L. e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa
em R$ 2.202,36, até o mês de 11/2023. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de DÍVIDA (artigo 517, NCPC)
e decretação de PRISÃO, nos termos do artigo 528 do NCPC, bem como eventual instauração de processo pela prática do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:01
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