Processo ativo

1020630-80.2024.8.26.0564

1020630-80.2024.8.26.0564
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CURUMI GUAJAI INDAIA JACUI - KATIA IZILDA DA SILVA - Providencie a parte interessada o pagamento do boleto ARISP
disponibilizado à pág./págs. 116 dos autos. - Ciência ao demandante quanto a nota de devolução de pág./págs. 117. - ADV:
BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), VIVIANI ARAUJO DE PINA (OAB 342084/SP)
Processo 1020630-80.2024.8.26.0564 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Monitória - Duplicata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Promova a parte
autora, no prazo legal, o regular andamento ao feito. - ADV: RICARDO TORRES DE AGUIAR (OAB 409381/SP), MONALIZA
SILVA BARBOSA (OAB 469797/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 1021917-88.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino - ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL APRENDENDO BRINCANDO S/S LTDA. - Vistos. Fls. 186/189: Com vistas à localização de bens
penhoráveis da(s) parte(s) executada(s), a(s) parte(s) exequente(s) pugnou pela realização de pesquisa no(s) sistema(s) CNseg
e SUSEP. Decido. Quanto às pesquisas realizadas junto à Confederação Nacional de Seguradoras CNSeg e à Superintendência
de Seguros Privados SUSEP, verifico que se trata de providências adequadas à finalidade da execução, a qual, frise-se, realiza-
se no interesse da(s) parte(s) credora(s). Defiro, portanto, as diligências requeridas, servindo esta decisão assinada digitalmente
como ofício. Os dados da(s) parte(s) executada(s) a serem utilizados para a pesquisa determinada são: VANESSA SANTOS
DE FREITAS, CPF nº. 290.827.618-66. O protocolo deve ser comprovado nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Juntados os
resultados ou respostas, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias, incumbindo-lhe se manifestar
em termos válidos de prosseguimento, sob pena de o feito ser suspenso com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código
de Processo Civil e, passado um ano, ficar aguardando provocação em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO
AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP)
Processo 1023108-42.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - Diligencie a parte autora quanto ao cumprimento dos ofícios remetidos às empresas e não respondidos. - ADV: JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1024548-29.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A
- TOOLEXPERT IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - - CLEBER APARECIDO JESUS SILVA - ABC I Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios “ABC I FIDC” - Relação: 0378/2025 Teor do ato: Vistos, Ciência às partes sobre o
desarquivamento dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 512/517 que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto
pelo Demandante, para determinar o prosseguimento da presente ação executiva contra os devedores originários. Fls. 388/509:
diante da juntada de lista de processos de mais de 100 folhas, indique o cessionário em qual número de página se encontra a
indicação da presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação, se em termos, tornem os autos conclusos para
deferimento da substituição processual. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gaido Ferreira
(OAB 208418/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Maria Cecília Moron França
Luz (OAB 361184/SP), André Massioreto Duarte (OAB 368456/SP) - ADV: MARIA CECÍLIA MORON FRANÇA LUZ (OAB 361184/
SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB
258061/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), ANDRÉ
MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA
(OAB 208418/SP)
Processo 1028228-85.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mais Valor ? Mv Administração de
Shopping Center Ltda - Vistos. A eventual penhora de veículo automotor apenas se efetiva após a localização física do bem.
Informe o exequente, no prazo de cinco dias, o local em que os veículos se encontram para viabilizar a expedição de mandado
de penhora, avaliação e intimação. A avaliação do veículo será feita após a juntada do mandado positivo, por meio da tabela
FIPE, para que se apure o valor do mercado do bem. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá
providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP)
Processo 1030440-16.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - ALICIO ALVES DE
OLIVEIRA - Banco Cetelem S.A - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo
o mérito, acolho os pedidos autorais para: a) Declarar a nulidade do contrato nº. 2285069393920, no valor de R$ 1.700,75 (um
mil, setecentos reais e setenta e cinco centavos), a ser descontado em 84 parcelas de R$ 41,00 (quarenta e um reais), e, por
conseguinte, de inexigibilidade de todo e qualquer débito dele decorrente; b) Determinar a restituição do montante já adimplido
pela parte autora em razão do negócio jurídico ora declarado nulo, de maneira simples, com correção monetária pela Tabela
Prática do TJSP a contar de cada desconto/pagamento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; c)
Condenar a parte requerida a pagar à parte autora, a título de indenização dos danos morais causados, a quantia de R$ 3.000,00
(três mil reais), corrigida pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo
406 do CC, a partir da data desta sentença, já que nesta data foi realizado o arbitramento do dano. Defiro a gratuidade à parte
autora, nos termos do artigo 98, caput e § 1º, do CPC. Como a fixação de indenização dos danos morais em montante inferior
ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ), condeno a parte requerida ao pagamento
das custas e dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do
CPC). Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas
todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos
foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de
embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do
valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o
artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a
título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de
sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se
tratar de autos digitais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP),
ENIO MARCONDES TERRA (OAB 473307/SP)
Processo 1031897-83.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - ARCANDIA CONSTRUTORA LTDA.
- - CARVALHO & YAROS CONSTRUÇÕES LTDA. - CENTRO EDUCACIONAL LICEU VYGOTSKY LTDA. - Zanutto Rodrigues
& Cia. Ltda. - - Flavio Luiz Martinelli Andretta - - Francisco das Chagas de Sousa - Espólio de Everaldo da Cunha Costa (Rep.
inventariante Raquel Rodrigues Costa) - - WILSON OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - - Patricia Franchi
- Relação: 0377/2025 Teor do ato: Fls. 335/339, 343, 344/346 e 377: Anote(m)-se a(s) penhora(s) realizada(s) no rosto destes
autos de créditos da coexequente ARCANDIA. Fls. 373/374: Foi recentemente prolatada, nos embargos à execução interpostos
pela parte aqui executada (Processo nº. 1008320-42.2024.8.26.0564), sentença de mérito que, acolhendo os pedidos lá
formulados, determinou a extinção deste feito executivo em razão da iliquidez do título que o ampara. Antes de prosseguir com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:57
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