Processo ativo

1020673-20.2025.8.26.0002

1020673-20.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
320823/SP), ERIKA ROVARIS MORAES DE CASTILHO (OAB 154708/SP), FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES DOS SANTOS
(OAB 126666/SP)
Processo 1020673-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - F.B.S. -
Providencie a parte autora o recolhimento dos custos de publicação do edital (FEDT - cód. 435-9) no valor R$ 0,30 por caractere) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
nos termos da Lei, comprovando-se nos autos. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 1027512-95.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.P.S. - - C.M.P.S. - Vistos. Cuida-se de ação
de interdição ajuizada por C.M.P.S e M.A.P.S em relação a M.P.S, sua mãe, sustentando, em síntese, que a interditanda sofre de
problemas de saúde que a tornaram incapaz para a prática dos atos da vida civil, pelo que, postulou por sua interdição. A inicial
veio instruída com documentos. Às fls. 16/17 os requerentes foram nomeados curadores provisórios. Regularmente processado
o feito, sobreveio nos autos notícia de falecimento da interditanda. Por fim, postulou o Ministério Público pela extinção do
feito. É o relatório. Fundamento e Decido. Diante do relatado, o feito deve ser prontamente extinto, já que o falecimento da
interditanda inviabiliza seu prosseguimento. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IX, do NCPC.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: THIAGO PRICEVICIUS (OAB 285488/SP), THIAGO PRICEVICIUS (OAB
285488/SP)
Processo 1028799-59.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.E.O.C. - - L.E.O.J.C. - - J.C.S. -
aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: JACQUELINE NUNES CORREA (OAB 324152/
SP), JACQUELINE NUNES CORREA (OAB 324152/SP), JACQUELINE NUNES CORREA (OAB 324152/SP)
Processo 1033119-55.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - T.R.P. - - N.R.P. - - R.R.S. - Vistos. 1-) Corrijo o
polo ativo nos termos indicados pelo Ministério Públicio. 2-) Concedo à autora prazo de cinco dias para indicar os números de
telefone celular e endereço eletrônico de AMBAS as partes. 3-) Indefiro a liminar de divórcio, diante de sua irreversibilidade. Não
obstante os argumentos trazidos pela parte autora, a medida não é amparada legalmente. O legislador impôs a necessidade
de ação judicial para a obtenção de divórcio sem anuência da outra parte justamente para que houvesse contraditório, caso
contrário permitira que a medida fosse realizada extrajudicialmente. 3-) Os documentos que instruem a inicial indicam que as
crianças vivem em ambiente adequado e que atende suas necessidades de saúde, educação e convivência familiar, razão
pela qual, ao menos por ora, entendo adequada a manutenção da situação fática já consolidada. A regra, contudo, é a guarda
compartilhada (Código Civil, artigo 1.584, II, §2º), e nada há que a desaconselhe no presente caso. Neste quadro, defiro
parcialmente o pedido de antecipação da tutela para fixar a guarda compartilhada provisória em relação às crianças indicadas
no cabeçalho, que manterão residência com a parte autora durante o trâmite do processo. A convivência das crianças com o pai
deverá ocorrer em finais de semana alternados, cabendo ao pai retirar os filhos da escola na sexta-feira e devolve-los no mesmo
local às segundas-feiras. INDEFIRO suspensão de visitas uma vez que as provas até o momento produzidas apontam em
sentido contrário à prática de qualquer ato de violência pelo pai contra o filho. 3-) Designo audiência de conciliação/mediação
para o dia 05/06/2025, às 15:00h a ser realizada presencialmente na sala de conciliações do Foro Regional de Santo Amaro
situada na Avenida das Nações Unidas, 22.939, 3º andar. 4-) Fixo a remuneração do mediador nomeado no patamar adequado
intermediário da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução
nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O pagamento do valor acima
estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e deverá ser depositado em conta do
conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14 da referida Resolução, a parte
beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento 5-) Intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte Ré por carta,
com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar
da audiência designada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 6-)
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo
Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Autorizo desde já a intimação
por meio eletrônico, se disponível. Ficam as partes orientadas que, caso não disponham de recursos para contratar advogado
particular poderão buscar atendimento da Defensoria Publica por meio do telefone 0800 773 4340, ou no site www.defensoria.
sp.def.br. Intime-se. - ADV: RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 421251/SP), RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR
(OAB 421251/SP), RICARDO FERNANDO COSTA JUNIOR (OAB 421251/SP)
Processo 1038032-61.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.C.F. - Fls. 381:
ciência às partes. - ADV: HELEN CUNHA (OAB 351564/SP), HELEN CUNHA (OAB 351564/SP), HELEN CUNHA (OAB 351564/
SP), HELEN CUNHA (OAB 351564/SP), HELEN CUNHA (OAB 351564/SP), HELEN CUNHA (OAB 351564/SP)
Processo 1078521-67.2022.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença -
L.S.B.C. - Manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: LUCIANA PEREIRA
NUNES (OAB 338685/SP)
Processo 1102209-24.2023.8.26.0002 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - M.S.V. - Vistos. 1-) Concedo o prazo de
quinze dias para a requerente e a tia materna guardiã informarem como tem ocorrido a convivência da mãe com os filhos. 2-)
Expeça-se carta de citação dos genitores das crianças nos endereços de fls. 283/292. Intimem-se. - ADV: LUCILENE CARDOSO
DOS SANTOS MACHADO (OAB 445873/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1018419-74.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - C.M. - L.M.H.
- Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, mantida, entretanto, a decisão hostilizada, por seus próprios e
jurídicos fundamentos, pois não convencida de seu desacerto. Pontuo, contudo, que, renovado o pedido de tutela de urgência,
designada audiência de justificação para melhor convencimento do Juízo quanto à pertinência das medidas alvitradas. Intime-
se. - ADV: CINTIA MARIA LEO SILVA (OAB 120104/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), DANIELLA
DE ALMEIDA E SILVA (OAB 281972/SP)
Processo 1020321-14.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.A.A.S. - Vistos. Fls. 171/172: Comprovado, por
novo depósito judicial, o pagamento do valor exequendo remanescente (fls. 173/178), cuja ausência embasara a manutenção
da constrição corporal (fls. 167/168), não mais se justifica a medida restritiva de liberdade, com o que determino a imediata
expedição de ALVARÁ DE SOLTURA clausulado. Libere-se à parte exequente os valores incontroversos depositados às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:20
Reportar