Processo ativo

1020689-29.2024.8.26.0577

1020689-29.2024.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1020689-29.2024.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente:
Antonio Carlos da Silva - Recorrido: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL
CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. REGULARIDADE CONTRAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UAL. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO RMC É INCONTROVERSA. A AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO AUTOR
DURANTE MAIS DE SEIS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, ALIADA À REALIZAÇÃO DE SAQUES, É SUFICIENTE
PARA RECONHECIMENTO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS. FATO DE NÃO TER HAVIDO ENTREGA DO CARTÃO NÃO
AFASTA A OBRIGAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS ORIUNDOS DOS SAQUES INCONTROVERSOS. TAMBÉM NÃO
HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE CONFIGUREM VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE OU SITUAÇÃO APTA A
ENSEJAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. EVENTUAL INTENÇÃO DE ENCERRAR O CONTRATO PODE SER EXERCIDA POR MEIO DE REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE PEDIDO DE RESCISÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM PELOS SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:49
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