Processo ativo
1020732-34.2023.8.26.0016
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Identificação
Nº Processo: 1020732-34.2023.8.26.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020732-34.2023.8.26.0016/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante:
Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - Embargada: Telma Rose Lopes - Embargado: Central Nacional Unimed –
Cooperativa Central - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Receberam, em parte, os embargos. V. U. -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC, INEXISTENTES. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E DISPOSITIVO COERENTE COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS TESES EXPLANADAS. EMBARGOS
CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA EFEITO DE ESCLARECIMENTO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo
‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre
Domingues Serafim (OAB: 182362/SP) - Gabriela Garbelini Marques de Oliveira (OAB: 439802/SP) - Thyago da Silva Macena
(OAB: 371039/SP) - Patrícia Romão de Melo (OAB: 383590/SP) - Luciano da Silva Rubino (OAB: 316222/SP) - Marina Alves
Mandetta (OAB: 206516/RJ) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Juliana Gregorio de Souza (OAB: 177008/RJ) - 16º Andar,
Sala 1607
Cristalia Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda - Embargada: Telma Rose Lopes - Embargado: Central Nacional Unimed –
Cooperativa Central - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Receberam, em parte, os embargos. V. U. -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, CPC, INEXISTENTES. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO
INEXISTENTES. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E DISPOSITIVO COERENTE COM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS TESES EXPLANADAS. EMBARGOS
CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA EFEITO DE ESCLARECIMENTO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo
‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre
Domingues Serafim (OAB: 182362/SP) - Gabriela Garbelini Marques de Oliveira (OAB: 439802/SP) - Thyago da Silva Macena
(OAB: 371039/SP) - Patrícia Romão de Melo (OAB: 383590/SP) - Luciano da Silva Rubino (OAB: 316222/SP) - Marina Alves
Mandetta (OAB: 206516/RJ) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Juliana Gregorio de Souza (OAB: 177008/RJ) - 16º Andar,
Sala 1607