Processo ativo
1020817-10.2020.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1020817-10.2020.8.26.0506
Vara: Cível da Comarca de Barueri) - Ipiranga Produtos de Pretróleo S/A - Antônio Carlos dos Reis Junior e outros - Edson
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
na forma da avença. Dispensadas as partes de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de
Processo Civil). Diante da notícia de efetivo cumprimento (fls. 136/137), desde logo extingo a fase de cumprimento voluntário
da sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. P.I. Regularizados, arquivem-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. definitivamente estes
autos. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1020817-10.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriane Jacinto
Salustiano - Niponica Comércio de Veículos Ltda - - Ontake Veiculos Ltda. - - Toyota do Brasil Ltda - Vistos. Considerando que
o veículo objeto da ação não foi preservado e que a prova técnica é imprescindível ao deslinde do feito, defiro a sua realização
de forma indireta. Intime-se o nobre perito para que, nestes termos, dê início aos trabalhos. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB
391185/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), RODRIGO
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 1020938-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Espólio de Edmar de Oliveira
- BANCO SAFRA S/A - Apesar de se cuidar de ação transmissível, a parte autora faleceu sem deixar sucessores descendentes,
nem esposa ou companheira. Logo, de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 485, inc. X, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte requerida pelo Espólio, com as ressalvas do art.
98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, mantidos os benefícios da justiça gratuita. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB
492370/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1021398-30.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Lucineia Maria Romanini Sakashita
- Maria Zita Leite Ferreira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI
(OAB 168898/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1021980-83.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Conjunto Habitacional Ribeirão Preto P - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, EXTINGO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de manifestação
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Honorários advocatícios na forma da
avença. Dispensadas as partes de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Ciência às partes de que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser protocolado
como incidente próprio. P.I. Regularizados, arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS
SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1023178-63.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0008617-76.1999.8.26.0068
- 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri) - Ipiranga Produtos de Pretróleo S/A - Antônio Carlos dos Reis Junior e outros - Edson
Bernardes dos Reis - Vistos. Cumprida a finalidade da precatória, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI
(OAB 87292/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP)
Processo 1023706-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleide Maria Marques
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEIDE MARIA MARQUES contra
ATR VEÍCULOS LTDA para, declarando a inexistência do negócio e a reconhecendo a inexigibilidade do débito, CONDENAR a
parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), incidentes correção
monetária a partir do desembolso da quantia e juros legais de mora de 1% (um por cento ao mês), contados a partir da
citação, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em diante, com a aplicação de IPCA
(art. 389 do Código Civil) para atualização e juros mensais correspondendo à diferença entre a taxa referencial da Selic e
o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24), a título de indenização
por danos materiais, e extingo o feito, com resolução mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
Preponderantemente sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte autora, que fixo, diante da baixa complexidade da causa e da
ausência de resistência, em dez por cento do valor da condenação atualizado, e com incidência de juros legais de mora a partir
do trânsito em julgado da presente. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1023803-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Márcia Bento de Morais - Gardiano Cursos e Treinamentos Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARCIA BENTO DE MORAIS contra GARDIANO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME e, no mais, JULGO
PROCEDENTE o pedido reconvencional para CONDENAR a parte autora reconvinda a pagar à parte requerida reconvinte os
valores previstos no termo de confissão de dívida e ao pagamento da multa contratual, com incidência de atualização monetária
de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação a partir do respectivo vencimento por se cuidar de dívida líquida,
certa e com vencimento predeterminado até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em
diante, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil) e juros mensais de mora correspondentes à diferença entre
a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, §1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24),
e extingo o feito, com resolução mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, tanto da lide principal quanto da secundária, além de honorários
de sucumbência do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida reconvinte, que fixo, diante da ausência de complexidade do feito
e do baixo valor atribuído à causa e da reconvenção, em R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), e com incidência de juros
de mora mensais a partir do trânsito em julgado da sentença, com as ressalvas da lei por se tratar de parte beneficiária da
justiça gratuita. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), THALES
HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1023815-58.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lourdes Simão Saadi - CGMP
- CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado
e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), DANIELA
PROENÇA MATHEUS (OAB 250662/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/
SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/SP)
Processo 1023946-57.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
na forma da avença. Dispensadas as partes de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de
Processo Civil). Diante da notícia de efetivo cumprimento (fls. 136/137), desde logo extingo a fase de cumprimento voluntário
da sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. P.I. Regularizados, arquivem-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. definitivamente estes
autos. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1020817-10.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriane Jacinto
Salustiano - Niponica Comércio de Veículos Ltda - - Ontake Veiculos Ltda. - - Toyota do Brasil Ltda - Vistos. Considerando que
o veículo objeto da ação não foi preservado e que a prova técnica é imprescindível ao deslinde do feito, defiro a sua realização
de forma indireta. Intime-se o nobre perito para que, nestes termos, dê início aos trabalhos. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB
391185/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP), RODRIGO
EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 1020938-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Espólio de Edmar de Oliveira
- BANCO SAFRA S/A - Apesar de se cuidar de ação transmissível, a parte autora faleceu sem deixar sucessores descendentes,
nem esposa ou companheira. Logo, de rigor a extinção do feito, com fulcro no art. 485, inc. X, do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da parte requerida pelo Espólio, com as ressalvas do art.
98,§§2º e 3º, do Código de Processo Civil, mantidos os benefícios da justiça gratuita. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB
492370/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1021398-30.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Lucineia Maria Romanini Sakashita
- Maria Zita Leite Ferreira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), CÁSSIO FERNANDO RICCI
(OAB 168898/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)
Processo 1021980-83.2024.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Conjunto Habitacional Ribeirão Preto P - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, EXTINGO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil. Em se tratando de manifestação
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Honorários advocatícios na forma da
avença. Dispensadas as partes de eventuais custas finais em razão da transação (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Ciência às partes de que eventual descumprimento do acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser protocolado
como incidente próprio. P.I. Regularizados, arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS
SANTOS (OAB 460542/SP)
Processo 1023178-63.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0008617-76.1999.8.26.0068
- 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri) - Ipiranga Produtos de Pretróleo S/A - Antônio Carlos dos Reis Junior e outros - Edson
Bernardes dos Reis - Vistos. Cumprida a finalidade da precatória, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI
(OAB 87292/SP), WILLIANS DUARTE DE MOURA (OAB 130951/SP)
Processo 1023706-92.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleide Maria Marques
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEIDE MARIA MARQUES contra
ATR VEÍCULOS LTDA para, declarando a inexistência do negócio e a reconhecendo a inexigibilidade do débito, CONDENAR a
parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais), incidentes correção
monetária a partir do desembolso da quantia e juros legais de mora de 1% (um por cento ao mês), contados a partir da
citação, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em diante, com a aplicação de IPCA
(art. 389 do Código Civil) para atualização e juros mensais correspondendo à diferença entre a taxa referencial da Selic e
o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24), a título de indenização
por danos materiais, e extingo o feito, com resolução mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil.
Preponderantemente sucumbente, condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte autora, que fixo, diante da baixa complexidade da causa e da
ausência de resistência, em dez por cento do valor da condenação atualizado, e com incidência de juros legais de mora a partir
do trânsito em julgado da presente. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1023803-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Márcia Bento de Morais - Gardiano Cursos e Treinamentos Ltda - Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARCIA BENTO DE MORAIS contra GARDIANO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME e, no mais, JULGO
PROCEDENTE o pedido reconvencional para CONDENAR a parte autora reconvinda a pagar à parte requerida reconvinte os
valores previstos no termo de confissão de dívida e ao pagamento da multa contratual, com incidência de atualização monetária
de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação a partir do respectivo vencimento por se cuidar de dívida líquida,
certa e com vencimento predeterminado até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em
diante, com correção monetária pelo IPCA (art. 389 do Código Civil) e juros mensais de mora correspondentes à diferença entre
a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, §1º, do Código Civil (alterações implementadas pela Lei nº 14.905/24),
e extingo o feito, com resolução mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a
parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, tanto da lide principal quanto da secundária, além de honorários
de sucumbência do (a) (s) patrono (a) (s) da parte requerida reconvinte, que fixo, diante da ausência de complexidade do feito
e do baixo valor atribuído à causa e da reconvenção, em R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), e com incidência de juros
de mora mensais a partir do trânsito em julgado da sentença, com as ressalvas da lei por se tratar de parte beneficiária da
justiça gratuita. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP), THALES
HENRIQUE BERTUCCI (OAB 398935/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1023815-58.2014.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lourdes Simão Saadi - CGMP
- CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado
e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as
cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de
serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), DANIELA
PROENÇA MATHEUS (OAB 250662/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/
SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), ORTENCIA SIMAO (OAB 46327/SP)
Processo 1023946-57.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a, - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º