Processo ativo
1020838-62.2022.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1020838-62.2022.8.26.0361
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1020838-62.2022.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Aldo Moraes Cacheado e Aldeído Moraes Cacheado, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Maria de Fátima da Silva, alegando em síntese: AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILAÇÃO SOCIOAFETIVA
POST MORTEM. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Aldo Moraes Cacheado e Aldeído Moraes Cacheado, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Maria de Fátima da Silva, alegando em síntese: AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILAÇÃO SOCIOAFETIVA
POST MORTEM. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º