Processo ativo

1020921-12.2021.8.26.0071

1020921-12.2021.8.26.0071
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). João Thomaz Diaz Parra, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1020921-12.2021.8.26.0071
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). João Thomaz Diaz Parra, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALOMA MOREIRA ROBERTO, Brasileira, RG 49.916.766-1, CPF 50495001848, com endereço à Rua
Alberto Paulovich, 2-50, Nucleo Habitacional Mary Dota, CEP 17026-500, Bauru - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução
de Título Extrajudicial por parte de COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS, alegando em síntese que se torno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u legítima
credora de quantia líquida e certa, referente à cédula de crédito bancário de nº 96029, emitida em 29/08/2019, com vencimento
em 28/09/2020, da qual restou a executada inadimplente, mesmo com inúmeras tentativas de solução amigável antes da
propositura da ação que tramita sob o nº 1020921-12.2021.8.26.0071, motivo pelo qual a exequente requer o recebimento
do valor de R$ 17.659,63 (dezessete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), atualizados até
o dia 24/08/2021, juntamente com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios. Encontrando-se a
executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para no prazo de 3 (três) dias, pagar o
débito, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exequente
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC) Fica a executada ADVERTIDA de que no prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a executada valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do CPC). O PRAZO PARA EMBARGOS é de 15 (quinze) dias úteis. Os prazos serão computados a
partir do vencimento do prazo deste edital que é de 20 (vinte) dias. Não sendo embargada a ação, a executada será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 18 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:02
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