Processo ativo
1020944-81.2025.8.26.0114
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Identificação
Nº Processo: 1020944-81.2025.8.26.0114
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1020944-81.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Edvaldo José Severo da Silva - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram
provimento aos recursos. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS
- GRATIFICAÇÕES QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-PADRÃO E VERBAS QUE INTEGRAM O
VENCIMENTO DO SERVIDOR DE FORMA PERMANENTE, EXCETUADAS AS DE NATUREZA EV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTUAL E TRANSITÓRIA E
OS DEMAIS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO
QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues
(OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Edvaldo José Severo da Silva - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Negaram
provimento aos recursos. V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS
- GRATIFICAÇÕES QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE O VENCIMENTO-PADRÃO E VERBAS QUE INTEGRAM O
VENCIMENTO DO SERVIDOR DE FORMA PERMANENTE, EXCETUADAS AS DE NATUREZA EV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTUAL E TRANSITÓRIA E
OS DEMAIS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO
QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
- RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues
(OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607