Processo ativo
1020970-47.2023.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1020970-47.2023.8.26.0309
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1020970-47.2023.8.26.0309.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/02/2025
16:04:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de HELENA BATISTA DE FRANÇA, CPF 248.472.324-53, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por apresentar quadro de Aciden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te Vascular Cerebral (CID 10-164), sem
condições, portanto, de exercer todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, c.c. artigo 1.767, inciso I, ambos da
Lei 10.406/02 (Código Civil, com a alteração determinada pela Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, nos
moldes do artigo 1.775, § 2º, do mesmo Diploma legal. Por consequência, nomeio-lhe Curadora a requerente, José Rogério
França, igualmente qualificada nos autos, mediante compromisso definitivo. Nos termos do artigo 755 do NCPC a limitação da
interditada é ABSOLUTA, em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais (privação de, sem
curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não
sejam de mera administração). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 18 de março de 2025.
LIMEIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/02/2025
16:04:10, foi decretada a INTERDIÇÃO de HELENA BATISTA DE FRANÇA, CPF 248.472.324-53, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil por apresentar quadro de Aciden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te Vascular Cerebral (CID 10-164), sem
condições, portanto, de exercer todos os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, c.c. artigo 1.767, inciso I, ambos da
Lei 10.406/02 (Código Civil, com a alteração determinada pela Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência) e, nos
moldes do artigo 1.775, § 2º, do mesmo Diploma legal. Por consequência, nomeio-lhe Curadora a requerente, José Rogério
França, igualmente qualificada nos autos, mediante compromisso definitivo. Nos termos do artigo 755 do NCPC a limitação da
interditada é ABSOLUTA, em relação a todos os atos da vida civil, e em especial com as restrições legais (privação de, sem
curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não
sejam de mera administração). O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 18 de março de 2025.
LIMEIRA
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO