Processo ativo
1021083-52.2023.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1021083-52.2023.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021083-52.2023.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Europarts
Consultoria e Participações Ltda. - Embargada: Miriam Melo dos Santos e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO
EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FUNDAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OBSERVADO. ADEQUADA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO. ACERTADO O ENTENDIMENTO DO JUÍZO A QUO PELA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
ORAL. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB:
142452/SP) - Rafael Cavicchioli Avedian (OAB: 371406/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Consultoria e Participações Ltda. - Embargada: Miriam Melo dos Santos e outro - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto
Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONTRA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS EM RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO
EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FUNDAM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OBSERVADO. ADEQUADA DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO. ACERTADO O ENTENDIMENTO DO JUÍZO A QUO PELA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
ORAL. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB:
142452/SP) - Rafael Cavicchioli Avedian (OAB: 371406/SP) - 16º Andar, Sala 1607