Processo ativo

1021152-62.2024.8.26.0482

1021152-62.2024.8.26.0482
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1021152-62.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Tam
Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Recorrido: Cristina Kimi Furuzawa Otani - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio
Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR.?CONTRATOS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.
CANCELAMENTO DE VOO/ATRASO. SENTENÇA QUE CONDENA AS CORRÉS (TAM E PASSAREDO) AO PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 5.000,00.RECURSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INOMINADO DA CORRÉ TAM. RELAÇÃO
DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS PARCEIRAS COMERCIAIS. MANUTENÇÃO NÃO
PROGRAMADA DE AERONAVE.HIPÓTESE DE MERO FORTUITO INTERNO, INERENTE AOS RISCOS DA ATIVIDADE
EXPLORADA, NÃO CARACTERIZADO FORTUITO EXTERNO OU EVENTO DE FORÇA MAIOR, NÃO AFASTADA, ASSIM,
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DAS CORRÉS À LUZ DO ARTIGO 14 DO CDC.DANOS MORAIS
CARACTERIZADOS. ATRASO SUBSTANCIAL PARA CHEGADA AO DESTINO, SEM ASSISTÊNCIA MATERIAL OU
AVISO PRÉVIO SOBRE O CANCELAMENTO DO VOTO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E QUE NÃO
COMPORTA REDUÇÃO.RECURSO INOMINADO DA CORRÉ TAM NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio
Rivelli (OAB: 297608/SP) - André Alia Borelli (OAB: 405738/SP) - Marcelo Azevedo Kairalla (OAB: 143415/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:34
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