Processo ativo
1021272-84.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1021272-84.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CONDE (OAB 230057/SP)
Processo 1021272-84.2024.8.26.0004 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Terezinha Aparecida Ozoria Pereira
- Vistos. Fls. 382/387: concedo à autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. Recebo o aditamento à inicial para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a Serventia o necessário para rea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lização de pesquisas de endereços do
requerido, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Expeçam-se ainda os ofícios de praxe. Intimem-se. - ADV:
VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP)
Processo 1022410-47.2024.8.26.0405 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.R.T.B.
- - R.C.G.V.B. - Vistos. 1- Fls. 164/166: Primeiramente, manifeste-se a requerida, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido formulado.
2- No mesmo prazo comum de 05 (cinco) dias, esclareçam ambas as partes se possuem interesse na designação de sessão
de mediação, por videoconferência, para tentativa de conciliação. 3- Com o decurso do prazo, abra-se nova vista à ilustre
Representante do Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: LEONARDO GAVA DE
SOUZA NERY (OAB 377069/SP), LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP)
Processo 1025858-51.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Rosa dos Reis Assis - LUIZ MARTINS DE
ASSIS - Vistos. 1- Fls. 532: DEFIRO o levantamento requerido, a qual se limita à meação da Inventariante, estando, portanto,
em conformidade com as Últimas Declarações e Plano de Partilha de fls. 498/502, homologado pela r. Sentença de fls. 516.
Assim, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente, observado o Formulário MLE de fls. 533.
2- Nada mais sendo pleiteado em 15 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP)
Processo 1026118-16.2025.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.G.C.M. - - E.V.O.M. -
Vistos. 1. Recebo a manifestação de fls. 25, como emenda à petição inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2. Consigno que o pedido de Separação de Corpos se trata de tutela antecedente para fins de futura conversão em tutela
satisfativa pela via de Ação de Divórcio. Assim, nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil,
emendem os requerentes a vestibular, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se pretendem,
futuramente, a conversão da ação em Divórcio Consensual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO CARVALHO DE
MORAES (OAB 442351/SP), FERNANDO CARVALHO DE MORAES (OAB 442351/SP)
Processo 1027262-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1058816-80.2022.8.26.0100) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Luciana Pardini Chamié - Gustavo Sebben Serafini e outro - manifestem-se os
interessados sobre a prestação de contas de fls. 61/408, no prazo de 15 dias, conforme determinado na r. Decisão de fls.
413/414. Int. - ADV: ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB
86668/SP)
Processo 1027840-85.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriela Cosentino - Vistos.
1. Fls. 17/19 e 20/45: Por primeiro, recebo a petição e os documentos como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos
efeitos. Ademais, diante do teor do documento de fls. 20, CONCEDO os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se, no
SAJ/PG 5, e tarje-se. 2. REITERO o item “1” da r. decisão de fls. 13/14 e, ainda em sede de emenda à exordial, nos termos do
artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, apresente a requerente, no mesmo prazo de quinze (15) dias,
sob pena de indeferimento: a) certidão de inexistência de dependentes habilitados pela falecida à pensão por morte perante
o INSS Instituto Nacional do Seguro Social; b) certidão de casamento atualizada da de cujus, com averbação do óbito de seu
marido, Raphael Cosentino Netto; c) cópias dos documentos de identidade pessoal (RG e CPF) da falecida; e d) cópias integrais
dos contratos nºs. 0011053398, 0012053398 e 0013053398, firmados pelo grupo nº 001213, do qual a de cujus fazia parte, junto
à empresa “Randon Administradora de Consórcios Ltda.” (fls. 37/39, 40/42 e 43/45). 3. Após o integral cumprimento do item “2”
da presente, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP)
Processo 1029507-43.2024.8.26.0003 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rafael
Mendes Mandim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que se registre, inscreva e cumpra o testamento
particular deixado por ILZO ANDRADE MENDES, inscrito no CPF/MF sob nº 081.902.078-81 e portador da Cédula de Identidade
RG nº 12.919.206-5-SSP/SP. Considerando a ausência de testamenteiro nomeado no testamento particular de fls. 08/12, nos
termos do artigo 1.984 do Código Civil de 2022, para o exercício do encargo, nomeio o primo do testador, ora requerente e
único herdeiro testamentário, RAFAEL MENDES MANDIM, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.680.442-3-SSP/SP, bem
como inscrito no CPF/MF sob nº 299.755.618-02 e na OAB/SP sob o nº 257.496. A versão original do testamento particular,
entregue pelo testamenteiro, que atua em causa própria, conforme certidão de fls. 42 e termo de fls. 43, ficará depositada
em Cartório, arquivada em pasta individual, identificada com o número do processo, os nomes das partes e a designação da
Vara, até o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha ou adjudicação dos bens, nos termos do artigo 1.259
dos Provimentos nºs. 50/1989 e 30/2013 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Esta sentença, desde que acompanhada de
cópias do testamento particular, da certidão do Colégio Notarial do Brasil, bem como de certidão de publicação, certidão de
trânsito em julgado e das ciências expressas do testamenteiro e da douta Representante do Ministério Público, servirá como
COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Nos termos
do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E. Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de ILZO ANDRADE MENDES forem
maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública. Em caso de existência
de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V. Decisão do E. Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências
0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão
Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Custas processuais recolhidas a fls. 27/28, já tendo sido providenciada, conforme consulta ao SAJ/PG 5, a queima (inutilização)
da respectiva guia, no Portal de Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E. Corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra. Promotora de Justiça
(fls. 70/72), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença,
para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão
de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL MENDES MANDIM (OAB 257496/SP)
Processo 1033764-77.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.G. - - M.C.G. - Intimação aos
requerentes para que recolham, no prazo de 05 dias, o valor da condução do Oficial de Justiça, conforme já determinado a fls.
62/65 e reiterado a fls. 84. Int. - ADV: CRISTIANA TAYLOR DE FARIA (OAB 236668/SP), CRISTIANA TAYLOR DE FARIA (OAB
236668/SP)
Processo 1034425-56.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.O. - Vistos. Fls.59/60:
INDEFIRO o requerimento de citação do requerido pelo aplicativo WhatsApp ou outros meios eletrônicos porque tal modalidade
citatória pode ensejar, por falta de prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CONDE (OAB 230057/SP)
Processo 1021272-84.2024.8.26.0004 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Terezinha Aparecida Ozoria Pereira
- Vistos. Fls. 382/387: concedo à autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se. Recebo o aditamento à inicial para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie a Serventia o necessário para rea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lização de pesquisas de endereços do
requerido, pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SIEL. Expeçam-se ainda os ofícios de praxe. Intimem-se. - ADV:
VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP)
Processo 1022410-47.2024.8.26.0405 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.R.T.B.
- - R.C.G.V.B. - Vistos. 1- Fls. 164/166: Primeiramente, manifeste-se a requerida, em 05 (cinco) dias, sobre o pedido formulado.
2- No mesmo prazo comum de 05 (cinco) dias, esclareçam ambas as partes se possuem interesse na designação de sessão
de mediação, por videoconferência, para tentativa de conciliação. 3- Com o decurso do prazo, abra-se nova vista à ilustre
Representante do Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: LEONARDO GAVA DE
SOUZA NERY (OAB 377069/SP), LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP)
Processo 1025858-51.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Rosa dos Reis Assis - LUIZ MARTINS DE
ASSIS - Vistos. 1- Fls. 532: DEFIRO o levantamento requerido, a qual se limita à meação da Inventariante, estando, portanto,
em conformidade com as Últimas Declarações e Plano de Partilha de fls. 498/502, homologado pela r. Sentença de fls. 516.
Assim, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da requerente, observado o Formulário MLE de fls. 533.
2- Nada mais sendo pleiteado em 15 dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DANIEL FABIANO DE LIMA (OAB 196636/SP)
Processo 1026118-16.2025.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.G.C.M. - - E.V.O.M. -
Vistos. 1. Recebo a manifestação de fls. 25, como emenda à petição inicial, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2. Consigno que o pedido de Separação de Corpos se trata de tutela antecedente para fins de futura conversão em tutela
satisfativa pela via de Ação de Divórcio. Assim, nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil,
emendem os requerentes a vestibular, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se pretendem,
futuramente, a conversão da ação em Divórcio Consensual. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO CARVALHO DE
MORAES (OAB 442351/SP), FERNANDO CARVALHO DE MORAES (OAB 442351/SP)
Processo 1027262-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1058816-80.2022.8.26.0100) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Prestação de Contas - Luciana Pardini Chamié - Gustavo Sebben Serafini e outro - manifestem-se os
interessados sobre a prestação de contas de fls. 61/408, no prazo de 15 dias, conforme determinado na r. Decisão de fls.
413/414. Int. - ADV: ANDREA DELLA BERNARDINA BAPTISTELLI (OAB 164624/SP), RENATA MEI HSU GUIMARAES (OAB
86668/SP)
Processo 1027840-85.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriela Cosentino - Vistos.
1. Fls. 17/19 e 20/45: Por primeiro, recebo a petição e os documentos como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos
efeitos. Ademais, diante do teor do documento de fls. 20, CONCEDO os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se, no
SAJ/PG 5, e tarje-se. 2. REITERO o item “1” da r. decisão de fls. 13/14 e, ainda em sede de emenda à exordial, nos termos do
artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, apresente a requerente, no mesmo prazo de quinze (15) dias,
sob pena de indeferimento: a) certidão de inexistência de dependentes habilitados pela falecida à pensão por morte perante
o INSS Instituto Nacional do Seguro Social; b) certidão de casamento atualizada da de cujus, com averbação do óbito de seu
marido, Raphael Cosentino Netto; c) cópias dos documentos de identidade pessoal (RG e CPF) da falecida; e d) cópias integrais
dos contratos nºs. 0011053398, 0012053398 e 0013053398, firmados pelo grupo nº 001213, do qual a de cujus fazia parte, junto
à empresa “Randon Administradora de Consórcios Ltda.” (fls. 37/39, 40/42 e 43/45). 3. Após o integral cumprimento do item “2”
da presente, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP)
Processo 1029507-43.2024.8.26.0003 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rafael
Mendes Mandim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que se registre, inscreva e cumpra o testamento
particular deixado por ILZO ANDRADE MENDES, inscrito no CPF/MF sob nº 081.902.078-81 e portador da Cédula de Identidade
RG nº 12.919.206-5-SSP/SP. Considerando a ausência de testamenteiro nomeado no testamento particular de fls. 08/12, nos
termos do artigo 1.984 do Código Civil de 2022, para o exercício do encargo, nomeio o primo do testador, ora requerente e
único herdeiro testamentário, RAFAEL MENDES MANDIM, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.680.442-3-SSP/SP, bem
como inscrito no CPF/MF sob nº 299.755.618-02 e na OAB/SP sob o nº 257.496. A versão original do testamento particular,
entregue pelo testamenteiro, que atua em causa própria, conforme certidão de fls. 42 e termo de fls. 43, ficará depositada
em Cartório, arquivada em pasta individual, identificada com o número do processo, os nomes das partes e a designação da
Vara, até o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha ou adjudicação dos bens, nos termos do artigo 1.259
dos Provimentos nºs. 50/1989 e 30/2013 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Esta sentença, desde que acompanhada de
cópias do testamento particular, da certidão do Colégio Notarial do Brasil, bem como de certidão de publicação, certidão de
trânsito em julgado e das ciências expressas do testamenteiro e da douta Representante do Ministério Público, servirá como
COMPROMISSO e CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Nos termos
do Provimento CGJ Nº 37/2016 da E. Corregedoria Geral da Justiça, se todos os herdeiros de ILZO ANDRADE MENDES forem
maiores, capazes e concordes, AUTORIZO a procederem ao Inventário Extrajudicial por Escritura Pública. Em caso de existência
de herdeiros incapazes, deverá ser observada a V. Decisão do E. Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências
0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), prolatada durante a 3.ª Sessão
Extraordinária de 2024, relatado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Custas processuais recolhidas a fls. 27/28, já tendo sido providenciada, conforme consulta ao SAJ/PG 5, a queima (inutilização)
da respectiva guia, no Portal de Custas, em observância ao Comunicado CG nº 132/2025 da E. Corregedoria Geral da Justiça.
Considerando que foi integralmente acolhido o pedido inicial, bem como diante do parecer da ilustre Dra. Promotora de Justiça
(fls. 70/72), reconheço a inexistência de interesse recursal e DECLARO, nesta data, o trânsito em julgado da presente sentença,
para todos os fins e efeitos de direito. Por economia e celeridade dos atos processuais, serve também a presente como certidão
de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as anotações e comunicações de praxe. P. R. I.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL MENDES MANDIM (OAB 257496/SP)
Processo 1033764-77.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C.G. - - M.C.G. - Intimação aos
requerentes para que recolham, no prazo de 05 dias, o valor da condução do Oficial de Justiça, conforme já determinado a fls.
62/65 e reiterado a fls. 84. Int. - ADV: CRISTIANA TAYLOR DE FARIA (OAB 236668/SP), CRISTIANA TAYLOR DE FARIA (OAB
236668/SP)
Processo 1034425-56.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F.O. - Vistos. Fls.59/60:
INDEFIRO o requerimento de citação do requerido pelo aplicativo WhatsApp ou outros meios eletrônicos porque tal modalidade
citatória pode ensejar, por falta de prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do uso de assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º