Processo ativo

1021290-38.2023.8.26.0361

1021290-38.2023.8.26.0361
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo, Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito, na forma da Lei e no
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1021290-38.2023.8.26.0361 O MM. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo, Dr. Carlos Eduardo Xavier Brito, na forma da Lei e no
uso de suas atribuições, FAZ SABER a GV SANTOS CONSTRUÇÕES ME, CNPJ Nº 36.978.782/0001-85, que corre contra
si uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS ? processo nº 1021290 38.2023.8.26.0361, movido por AKN CONSTRUTORA LTDA, objetivando a
declaração de rescisão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do contrato, a declaração de inexistência de débito, e ao pagamento da monta de R$40.169,93 referente
à multa contratual e indenização por danos materiais. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
CITAÇÃO por EDITAL, para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de quinze dias, apresentar contestação, prevista
no artigo 335 do Código de Processo Civil. Caso a Requerente não compareça nos autos, dentro dos prazos acima estipulados,
lhe será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
1ª Vara da Família e das Sucessões
1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi das Cruzes
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001827-59.2025.8.26.0361
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Carmem de Souza Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS CHIMENEZ, Brasileiro, Casado, Desempregado, RG XX.XXX.XX2-9, CPF XXX.
XXX.XXX-02, pai E.C., mãe G.S.C., nascido em 06/12/1990, natural de Mogi das Cruzes - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Cumprimento de sentença requerida por RAFAELA S.C., RG XX.XXX.065-X, CPF XXX.XXX.XXX-50, e ESTHER S.S.C.,
XX.XXX.XXX-5, representadas por Edmeire M.R.M., CPF XXX.XXX.XXX-64, constando da inicial que o débito, a título de
pensão alimentícia, importa em R$ 2.651,13 (dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e treze centavos). Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 e parágrafos do Código de Processo Civil. Não sendo contestada/
impugnada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Narciza Santana Souza
da Silva, REQUERIDO POR Maristela Cristina da Silva Cardoso - PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:44
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