Processo ativo
1021311-13.2018.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1021311-13.2018.8.26.0224
Vara: Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1021311-13.2018.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira
Martins Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALMIR FRANCISCO DA SILVA, Brasileiro, CPF 060.454.808-72, com endereço à Rua Osminda Maria
Ribeiro, 26A, Recreio Sao Jorge, CEP 07144-795, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de BANCO VOLKSWAGEN S/A, alegando em síntese: Cinco dias após o c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento da liminar, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Após a efetivação da medida, encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Gustavo de Oliveira
Martins Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALMIR FRANCISCO DA SILVA, Brasileiro, CPF 060.454.808-72, com endereço à Rua Osminda Maria
Ribeiro, 26A, Recreio Sao Jorge, CEP 07144-795, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de BANCO VOLKSWAGEN S/A, alegando em síntese: Cinco dias após o c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. umprimento da liminar, o
devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Após a efetivação da medida, encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º