Processo ativo
1021318-36.2021.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1021318-36.2021.8.26.0309
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1021318-36.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1023441-02.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que respaldada no § 9º do art. 3º e
no inciso II do § 2º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/1969, assim como na jurisprudência (e.g. TJSP; Agravo de Instrumento
2122766-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara
Única; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024). Proceda-se via RENAJUD. Diga o requerente, no prazo
de cinco dias, o que pretende para o cumprimento da liminar. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023528-55.2024.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1023839-17.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Laboratório de Análises Clínicas Santa Elisa Ltda - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do
artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALVES PINHEIRO E OLIVEIRA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 32437/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1024003-45.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo pois nenhuma
ordem de restrição partiu deste juízo. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A autorizando a parte autora a efetuar o levantamento das
diligências do oficial de justiça não utilizadas. Deverá o requerente, no prazo de cinco dias, observar e cumprir as orientações de
restituição do Portal de Custas, disponíveis em “https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas”. Eventuais custas processuais e honorários
advocatícios ficam a cargo do autor. Dou por transitada na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade. Valerá a certidão
de publicação como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, façam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1024198-93.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do
processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1024417-09.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de
Lurdes Millamonti - Maria Luzanira de Freitas Cassiano - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento a favor do(a) Exequente,
conforme formulário apresentado às fls. 70. No mais, aguarde-se noticia de pagamento das demais parcelas Int. Jundiaí, 07 de
maio de 2025. - ADV: FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP)
Processo 1028346-50.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.B. - Vistos.
Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo
(artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as
intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 1023972-88.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Providencie o exequente/requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento do complemento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça - Comarca de Jundiaí, no valor de R$ 4,98. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2025
Processo 0012118-17.2024.8.26.0309 (processo principal 1017582-05.2024.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - L.F.K. - S.C.M.H. - Vistos. Ante o que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
faculto à parte contrária que se manifeste sobre os embargos de declaração no prazo de cinco dias. Findo o prazo com ou sem
manifestação, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 1.024 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 07 de
maio de 2025. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1021318-36.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1023441-02.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que respaldada no § 9º do art. 3º e
no inciso II do § 2º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/1969, assim como na jurisprudência (e.g. TJSP; Agravo de Instrumento
2122766-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara
Única; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024). Proceda-se via RENAJUD. Diga o requerente, no prazo
de cinco dias, o que pretende para o cumprimento da liminar. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1023528-55.2024.8.26.0309 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção
do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1023839-17.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Laboratório de Análises Clínicas Santa Elisa Ltda - Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do
artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALVES PINHEIRO E OLIVEIRA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 32437/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1024003-45.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo pois nenhuma
ordem de restrição partiu deste juízo. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A autorizando a parte autora a efetuar o levantamento das
diligências do oficial de justiça não utilizadas. Deverá o requerente, no prazo de cinco dias, observar e cumprir as orientações de
restituição do Portal de Custas, disponíveis em “https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas”. Eventuais custas processuais e honorários
advocatícios ficam a cargo do autor. Dou por transitada na data da publicação, ante a ausência de litigiosidade. Valerá a certidão
de publicação como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, façam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1024198-93.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S/A
- Vistos. Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do
processo (artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte,
tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1024417-09.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria de
Lurdes Millamonti - Maria Luzanira de Freitas Cassiano - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento a favor do(a) Exequente,
conforme formulário apresentado às fls. 70. No mais, aguarde-se noticia de pagamento das demais parcelas Int. Jundiaí, 07 de
maio de 2025. - ADV: FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP)
Processo 1028346-50.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.B. - Vistos.
Ante a inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo
(artigo 485, inciso III, do CPC). Observo que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as
intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, tornem
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2025
Processo 1023972-88.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Providencie o exequente/requerente, no prazo de cinco dias, o recolhimento do complemento da diligência do
Sr. Oficial de Justiça - Comarca de Jundiaí, no valor de R$ 4,98. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2025
Processo 0012118-17.2024.8.26.0309 (processo principal 1017582-05.2024.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - L.F.K. - S.C.M.H. - Vistos. Ante o que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,
faculto à parte contrária que se manifeste sobre os embargos de declaração no prazo de cinco dias. Findo o prazo com ou sem
manifestação, tornem conclusos para deliberação, nos termos do artigo 1.024 do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 07 de
maio de 2025. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º