Processo ativo

1021355-09.2024.8.26.0196

1021355-09.2024.8.26.0196
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021355-09.2024.8.26.0196
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). João Sartori Pires, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CLÁUDIO, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança por parte de Geralda Jesuina Cintra, alegando em síntese que possui usufruto vitalício de um imóvel situado nesta
cidade de Franca- SP, na Rua José Barbosa, nº 121, Bairro Jardim São Francisco, sendo que a nua propriedade é de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. seu Filho,
Luis Augusto dos Santos. Há alguns anos realizou um contrato verbal de locação do imóvel, do qual é usufrutuária, pelo valor de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais mensais). Contudo, após vários meses sem pagamento, o inquilino a informou que havia
sublocado o imóvel, também através de contrato verbal. Esse novo e atual inquilino é o ora requerido. Desde então, ele esteve
algumas vezes na residência da autora e pagou alguns aluguéis. Contudo, o último aluguel foi pago em janeiro de 2024, estando
o requerido inadimplente quanto aos meses subsequentes. A requerida necessita do imóvel para instalar sua residência. Isso
porque reside atualmente em uma chácara afastada, na zona rural do município, em prédio alheio, emprestado. Além disso, a
requerente vive e cuida sozinha do seu filho Luís, que tem atualmente 67 anos e é beneficiário do BPC. Ocorre que, pelo fato de
o filho Luís estar passando por tratamento médico, inclusive tendo estado recentemente internado na Santa Casa de Franca, a
autora precisa se deslocar constantemente à cidade de Franca. A requerente procurou por diversas vezes o inquilino, informando
os fatos e concedendo prazo suficiente para que o mesmo desocupasse o imóvel. Em todas as vezes encontrou resistência,
até pela situação de vulnerabilidade em que se encontram. A partir da ajuda de vários voluntários que se sensibilizaram com a
situação, a requerente foi esclarecida quanto à possibilidade de retomada de seu imóvel, razão pela qual decidiu por impetrar a
presente ação. Além de não receber o valor dos aluguéis, a requerente tem tido despesas com transporte que vão muito além de
sua capacidade econômica. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca,
aos 27 de junho de 2025.
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: MARCELO AUGUSTO DE MOURA
COORDENADOR LUÍS FELIPE BERETA DE MELO FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANA CAROLINA BARBOSA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0012004-29.2024.8.26.0196
Natureza: Cumprimento de sentença
Exequente: MRV, Engenharia e Participações S/A
Executado: ANA CAROLINA BARBOSA
Valor do débito atualizado até 28/10/2024: R$ R$ 77.520,69
O(A) DOUTOR(A) Marcelo Augusto de Moura, MM(a). JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANA CAROLINA
BARBOSA, que por este Juízo e respectivo Ofício Judicial Cível, processam-se os termos da ação em epígrafe e, constando
dos autos que a parte devedora encontra-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, com
o prazo de 20 (vinte) dias, com cujo teor INTIMA-O(A) para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios. Fica consignado
que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início
a fluência do prazo de 15 (quinze) dias para, em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 21:06
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