Processo ativo

1021395-28.2023.8.26.0001

1021395-28.2023.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1021395-28.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sebastião Bernabé Toro - Maria Dalva de Jesus e outro - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça
- DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: CLAYN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E MARIA SOUSA DA SILVA (OAB
431453/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)
Processo 1021449-57.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Noemio Dias dos Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - 1) Manifeste-se o(a)
autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes:
a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso
desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo
rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de
audiência virtual. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1021463-75.2023.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Grupo Evidencial Serviços
Essenciais - Tendo em vista a manifestação do autor, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Tendo em vista
a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem honorários, pois sequer houve a
citação. P.R.I. - ADV: DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB 228013/SP)
Processo 1021849-76.2021.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1021940-98.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fame Securitizadora S.a. - Vistos.
Para liberação da restrição, deverá a terceira interessada comprovar a consolidação da propriedade em seu nome. Intime-se. -
ADV: CARLOS EDUARDO TRUITE MENDES (OAB 244374/SP)
Processo 1022237-42.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marina Luana Meyer - Cred -
System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Em 11/06/2024, a Segunda Seção do STJ afetou os Recursos
Especiais 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada
como Tema 1.264, está em “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome
do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Há determinação de suspensão do processamento de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme
o art. 1.037, II, do CPC. Assim, a presente ação há que continuar SUSPENSA nos termos supra até que haja julgamento
do repetitivo. Anote-se a suspensão (código SAJ 85930) remetendo-se o processo para a fila de PROCESSO SUSPENSO.
Intimem-se. São Paulo, data da assinatura digital - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), NATÁLIA OLEGÁRIO LEITE (OAB 422372/SP)
Processo 1022480-49.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ln Factoring Fomento Mercantil
Ltda - Fls. 206/207: Para se proceder à citação por edital, devem-se esgotar todos osmeios de localização da parte ré, o que
não ocorreu nos presentes autos. Há endereços que tiveram como retorno do AR ausente. A fim de evitar eventuais nulidades
processuais, recolha a parte interessada GRD para tentativa de citação por oficial de justiça nos endereços abaixo e respectivos
executados, salientando que diligências do mesmo réu em endereços diferentes não serão realizadas de forma concomitante.
Rua Marina, 174, Campestre, Santo André/SP, CEP: 09070-510 New age produtos automotivos e limpeza Ltda Douglas
Bartolomeu Lindinalva dos Santos Bartolomeu Rua André Natale 00248 ap102 jd popular, sp - Cep: 03670-020 Lindinalva dos
Santos Bartolomeu Rua Menandro 112 - Vila Camilopolis, Santo andré, SP 09240-060 Osmar Bartolomeu Após a conferência do
recolhimento das taxas, as quais devem sercomprovadas nos autos em 15 dias, providencie a Serventia o necessário. - ADV:
JEFFERSON HENRIQUE XAVIER (OAB 177218/SP)
Processo 1022484-52.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Luiz Cambraia - Ciência da
comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1022561-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson José de Oliveira -
Claro S/A - 1) Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. 2) No
mesmo prazo, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena
de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a
especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral, bem como
manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Publique-se e Intime-se. São Paulo, na data da assinatura
digital. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1022916-71.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pro
Ensino Eireli Me - Marisangela Paulino Veloso de Moraes - Vistos, A executada requer a liberação da constrição via sistema
SISBAJUD, que atingiu valores disponíveis em conta corrente. Alega-se a impenhorabilidade prevista do art. 833, X e IV do
CPC. Observando os extratos de fls. 148/191, nota-se que os bloqueios afetaram verbas depositadas por terceiros e que não se
confundem com o salário comprovado nas fls. 192/194. Não foi comprovada a natureza salarial desses valores. Ademais, a decisão
que reconheceu a impenhorabilidade dos saldos inferiores a 40 salários mínimos em qualquer aplicação financeira, inclusive
conta-corrente, não foi proferida pelo STJ em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas.
Assim, não vincula este juízo, que possui entendimento diverso. A executada invoca, ainda, entendimento que, de maneira
ampliativa ao dispositivo legal, estende a proteção a todo e qualquer valor inferior a 40 salários mínimos independentemente de
seu local de depósito, seja na poupança, conta-corrente ou fundos de investimento. As impenhorabilidades contidas no art. 833
do CPC são exceções à regra estabelecida no artigo 789 e 824 do mesmo dispositivo, e devem ser interpretadas restritivamente.
A lei, ao estabelecer a proteção aos valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, optou por
não estende-la às demais verbas. Desta maneira, não se deve ampliar a interpretação a ponto de os executados sentiram-se
confortáveis com o não pagamento das obrigações que contraíram. O objetivo da impenhorabilidade é garantir que pequenas
verbas, de caráter alimentar, não sejam penhoradas ao arrepio da dignidade do devedor, o que não se confunde com uma
liberalidade para manter investimentos, ou somas de dinheiro concomitantemente com execuções civis. Pelo exposto, indefiro
o pedido de levantamento e mantenho o bloqueio. Aguarde-se o decurso de prazo para a interposição de eventuais recursos.
Após, deverá o exequente juntar o formulário MLE. Defiro, desde já, o levantamento. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA VIEIRA
PAULINO (OAB 140998/SP), ERIC ROBERTO DO NASCIMENTO MESCHIATTI (OAB 317096/SP), MARCELO CASTILHO
MARCELINO (OAB 140874/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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