Processo ativo
1021415-94.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1021415-94.2024.8.26.0482
Vara: do Júri e da Infância e Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1021415-94.2024.8.26.0482
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcela Papa Paes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NARA FIRMINO DE BRITO, Brasileira, Solteira, Desempregada, CPF 32368220828, que lhe foi proposta
uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: O
Ministério Publico propôs a ação peloa defesa dos interesses da cri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça D.L.F. De B em virtude da situação de risco em que as
crianças se encontravam,”Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente,
aos 13 de janeiro de 2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
Edital expedido nos autos da ação de Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
institucional, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ARLANE PEREIRA CARDOSO E OUTROS, PROCESSO Nº 1015360-
64.2023.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcela Papa Paes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
EVARISTO GONZALES FILHO, RG 401162825, CPF 22437548866, com endereço à Orlando Alves Trabanco, 281, Jardim
Morada do Sol, CEP 19097-510, Presidente Prudente - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente, que lhe move(m) Ministério
Público do Estado de São Paulo e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação e determino a manutenção da adolescente M. E. B. P. e da infante L.V.G.B. em programa de acolhimento
institucional, revalidando suas inserções e mantendo os encaminhamentos e medidas protetivas já determinadas, devendo o
caso ser acompanhado e monitorado. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
com as cautelas de estilo, devendo a situação das menores ser acompanhada nos autos das guias de acolhimentos. Publique-
se. Ciência ao Ministério Público.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias
corridos para interposição de recurso, nos termos do artigo 198, inciso II, c/c artigo 152, § 2º, ambos do Estatuto da Criança e
do Adolescente, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente
Prudente, aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcela Papa Paes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) NARA FIRMINO DE BRITO, Brasileira, Solteira, Desempregada, CPF 32368220828, que lhe foi proposta
uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: O
Ministério Publico propôs a ação peloa defesa dos interesses da cri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nça D.L.F. De B em virtude da situação de risco em que as
crianças se encontravam,”Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente,
aos 13 de janeiro de 2025
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
Edital expedido nos autos da ação de Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
institucional, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ARLANE PEREIRA CARDOSO E OUTROS, PROCESSO Nº 1015360-
64.2023.8.26.0482, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Júri e da Infância e Juventude, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcela Papa Paes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
EVARISTO GONZALES FILHO, RG 401162825, CPF 22437548866, com endereço à Orlando Alves Trabanco, 281, Jardim
Morada do Sol, CEP 19097-510, Presidente Prudente - SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se
processam os termos de uma ação de Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente, que lhe move(m) Ministério
Público do Estado de São Paulo e, como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação e determino a manutenção da adolescente M. E. B. P. e da infante L.V.G.B. em programa de acolhimento
institucional, revalidando suas inserções e mantendo os encaminhamentos e medidas protetivas já determinadas, devendo o
caso ser acompanhado e monitorado. Consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
com as cautelas de estilo, devendo a situação das menores ser acompanhada nos autos das guias de acolhimentos. Publique-
se. Ciência ao Ministério Público.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias
corridos para interposição de recurso, nos termos do artigo 198, inciso II, c/c artigo 152, § 2º, ambos do Estatuto da Criança e
do Adolescente, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente
Prudente, aos 16 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º