Processo ativo
1021497-16.2024.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1021497-16.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
estabelecidos os pontos de fato controvertidos: dinâmica do acidente, a culpa pela sua ocorrência e a extensão dos danos
afirmados pelo autor. As partes apresentaram seus quesitos e o Perito nomeado expressamente analisou os tópicos indicados,
às fls. 1147/1148. Ademais, esta é a segunda realização da perícia e, quando de seu reagendamento, a litisd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enunciada não
indicou assistente técnico para acompanhar sua realização. Assim, desnecessária a realização de nova perícia, pois não há
vício algum a justificar a repetição da prova, na forma do art.480 do CPC. Simples discordância com a conclusão não autoriza
a repetição da prova. Ademais, a perícia não é, por si só, prova absoluta, será ela apreciada e considerada com o conjunto
de provas produzidas. Homologo o laudo pericial, fls. 1147/1148, e dou por encerrada a produção da prova pericial médica.
Designo o dia 18.3.2025 às 14h para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Fixo o prazo de 15 dias para
apresentação de rol de testemunhas. Cabe às partes intimar as testemunhas arroladas, art.455 do CPC. Digam, em 15 dias,
como preferem se realize a audiência, presencial ou remota. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Adevanir
Carlos Moreira da Silveira - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP), HELOISA BOTTECCHIA CILURZO MOYA (OAB 237824/SP)
Processo 1021497-16.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Fernanda Miguel Teles de Almeida
12934098800 - Sul America Cia de Seguro Saude - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de
5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte
de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões
resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s)
item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 1021699-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo - Aline dos Santos Amaral - 1. Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de
sentença a parte vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais
(excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no
prazo de 30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o
constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Devendo ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de
cumprimento de sentença, valor este a ser incluído na planilha de débito para ressarcimento pela parte executada. - ADV: JAIME
LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP), VALMIR DOMINGUES GARCIA (OAB 411523/SP)
Processo 1021776-02.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - VANILMA DE FÁTIMA NOGUEIRA DE LIMA HASHIMOTO - Vistos. Constatado que o réu abandonou o imóvel
e imitida a autora na posse do bem, houve perda do objeto em relação ao despejo, prosseguindo-se a ação em relação à
cobrança. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, tendo em vista que o mandado de citação retornou
negativo. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a título de caução. Int. OK São Paulo, 18 de dezembro de
2024 MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: DELFABIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 286518/SP)
Processo 1021780-88.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPEEDY CRED FOMENTO MERCANTIL
LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Informe a parte exequente, no prazo de cinco dias, o atual andamento da carta precatória, sob
pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1022044-56.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - G.O.S. - S.O. - Vistos. Recebo os embargos
de declaração e a eles nego provimento, pois não vislumbro o vício apontado. O embargante afirma ser impossível a exibição
dos contratos, pois foram administrativamente cancelados, em razão da rejeição da proposta. Pois bem. A tese apresentada
pelo embargante não foi deduzida em sede de contestação, de modo que, não caracterizadas omissão ou contradição na
sentença. Trata-se, portanto, de argumento novo que se entende superado pelo princípio da eventualidade. O embargante se
utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que
lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição,
omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do artigo 1.022 do CPC. Mantenho a decisão tal como
lançada. O natural inconformismo deverá ser objeto do recurso apropriado. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024
MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1022289-72.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Geisa Alves dos Santos - - Vanderlei Alves dos Santos - - Glicia Alves dos
Santos - - José Luis Alves dos Santos - - Camile Alves dos Santos - - Fagner Alves dos Santos - - Jamile Alves dos Santos - 1.
Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte vencedora deverá promover o peticionamento
eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em
Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico
do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de
04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e
selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Devendo
ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, valor este a ser incluído na planilha de débito
para ressarcimento pela parte executada. - ADV: DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB
391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS
(OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1022868-88.2019.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo pedido: 10 dias. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1023195-57.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
estabelecidos os pontos de fato controvertidos: dinâmica do acidente, a culpa pela sua ocorrência e a extensão dos danos
afirmados pelo autor. As partes apresentaram seus quesitos e o Perito nomeado expressamente analisou os tópicos indicados,
às fls. 1147/1148. Ademais, esta é a segunda realização da perícia e, quando de seu reagendamento, a litisd ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enunciada não
indicou assistente técnico para acompanhar sua realização. Assim, desnecessária a realização de nova perícia, pois não há
vício algum a justificar a repetição da prova, na forma do art.480 do CPC. Simples discordância com a conclusão não autoriza
a repetição da prova. Ademais, a perícia não é, por si só, prova absoluta, será ela apreciada e considerada com o conjunto
de provas produzidas. Homologo o laudo pericial, fls. 1147/1148, e dou por encerrada a produção da prova pericial médica.
Designo o dia 18.3.2025 às 14h para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Fixo o prazo de 15 dias para
apresentação de rol de testemunhas. Cabe às partes intimar as testemunhas arroladas, art.455 do CPC. Digam, em 15 dias,
como preferem se realize a audiência, presencial ou remota. Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Adevanir
Carlos Moreira da Silveira - ADV: PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP), HELOISA BOTTECCHIA CILURZO MOYA (OAB 237824/SP)
Processo 1021497-16.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Fernanda Miguel Teles de Almeida
12934098800 - Sul America Cia de Seguro Saude - Caso haja mídia a ser remetida à Egrégia Superior Instância, no prazo de
5 (cinco) dias a parte apelante (exceto se for beneficiária da gratuidade processual) deverá comprovar o recolhimento do porte
de remessa e de retorno, nos termos do artigo 1.275, § 3º, das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 110-4). Manifeste-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Caso a parte apelada, nas suas contrarrazões, suscite preliminares tendo por lastro questões
resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento, a parte apelante poderá ofertar réplica no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação (art. 1.009, § 2º, do CPC). Decorrido o(s) prazo(s) do(s)
item(ns) anterior(es), os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP), YURI CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 1021699-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo - Aline dos Santos Amaral - 1. Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de
sentença a parte vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais
(excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no
prazo de 30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o
constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Devendo ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto
nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de
cumprimento de sentença, valor este a ser incluído na planilha de débito para ressarcimento pela parte executada. - ADV: JAIME
LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP), VALMIR DOMINGUES GARCIA (OAB 411523/SP)
Processo 1021776-02.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - VANILMA DE FÁTIMA NOGUEIRA DE LIMA HASHIMOTO - Vistos. Constatado que o réu abandonou o imóvel
e imitida a autora na posse do bem, houve perda do objeto em relação ao despejo, prosseguindo-se a ação em relação à
cobrança. Assim, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, tendo em vista que o mandado de citação retornou
negativo. Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a título de caução. Int. OK São Paulo, 18 de dezembro de
2024 MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: DELFABIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 286518/SP)
Processo 1021780-88.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPEEDY CRED FOMENTO MERCANTIL
LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Informe a parte exequente, no prazo de cinco dias, o atual andamento da carta precatória, sob
pena de extinção e/ou arquivamento. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 1022044-56.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - G.O.S. - S.O. - Vistos. Recebo os embargos
de declaração e a eles nego provimento, pois não vislumbro o vício apontado. O embargante afirma ser impossível a exibição
dos contratos, pois foram administrativamente cancelados, em razão da rejeição da proposta. Pois bem. A tese apresentada
pelo embargante não foi deduzida em sede de contestação, de modo que, não caracterizadas omissão ou contradição na
sentença. Trata-se, portanto, de argumento novo que se entende superado pelo princípio da eventualidade. O embargante se
utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que
lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição,
omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do artigo 1.022 do CPC. Mantenho a decisão tal como
lançada. O natural inconformismo deverá ser objeto do recurso apropriado. Intime-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024
MMº Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GIOVANNA
MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1022289-72.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Geisa Alves dos Santos - - Vanderlei Alves dos Santos - - Glicia Alves dos
Santos - - José Luis Alves dos Santos - - Camile Alves dos Santos - - Fagner Alves dos Santos - - Jamile Alves dos Santos - 1.
Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte vencedora deverá promover o peticionamento
eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a hipótese em que o pedido for distribuído em
Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para proceder ao peticionamento eletrônico
do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de
04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e
selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Devendo
ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, valor este a ser incluído na planilha de débito
para ressarcimento pela parte executada. - ADV: DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB
391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS
(OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), DEBORA DA SILVA DIAS (OAB 391263/SP), IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP)
Processo 1022868-88.2019.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo pedido: 10 dias. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1023195-57.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º