Processo ativo
1021519-61.2025.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1021519-61.2025.8.26.0576
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1021519-61.2025.8.26.0576/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto -
Embargante: Joseli Maria Piranha - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MORA QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 167 CTN E SÚMULA Nº
188 DO STJ. TAXA SELIC QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE MORA, NÃO PODENDO SER APLICADA
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Embargante: Joseli Maria Piranha - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio
Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MORA QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 167 CTN E SÚMULA Nº
188 DO STJ. TAXA SELIC QUE ABRANGE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE MORA, NÃO PODENDO SER APLICADA
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º