Processo ativo
1021531-85.2024.8.26.0002
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Identificação
Nº Processo: 1021531-85.2024.8.26.0002
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). JÉSSICA DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1021531-85.2024.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). JÉSSICA DE
PAULA COSTA MARCELINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VANESSA ALVES MACHADO, CPF 269.971.358-97 que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou ação de Procedimento
Comum, objetivando a quantia de R$ 131.631,25 (março de 2024), decorrente da concessão de crédito contrato nº 437.136.186,
firmado em 15/06/2021, através da plataforma digital Mobile Bank. Estando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a requerida em lugar ignorado, foi determinada sua
CITAÇÃO por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). JÉSSICA DE
PAULA COSTA MARCELINO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a VANESSA ALVES MACHADO, CPF 269.971.358-97 que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou ação de Procedimento
Comum, objetivando a quantia de R$ 131.631,25 (março de 2024), decorrente da concessão de crédito contrato nº 437.136.186,
firmado em 15/06/2021, através da plataforma digital Mobile Bank. Estando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a requerida em lugar ignorado, foi determinada sua
CITAÇÃO por EDITAL, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de presumirem-se como
verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente, afixado e publicado na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º