Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1021531-88.2023.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1021531-88.2023.8.26.0562
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1021531-88.2023.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz
Gustavo Rosá, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA MENDES, Brasileiro, CPF 345.536.998-77,
nascido em 19/05/1988, pai Ataide Mendes, mãe Elisete Aparecida de Oliveira mendes, natural
de Santos - SP, com endereço à Rua Mascarenhas de Moraes, 130, Estação, CEP 11850-000,
Miracatu - SP, Santa Margarida, 1933 casa 4 Morro São Bento - Cep 11082-420 Santos/SP., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que
lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do
Estado de São Paulo, alegando em síntese: “O Conselho Tutelar da Zona Central representou
ao Ministério Público informando ter sido procurado pela tia materna das crianças acima
indicadas, a qual relatou que elas residiam com o pai e a avó paterna, pois a mãe as
abandonara há mais de três anos, não mantendo nenhum tipo de contato. Entretanto, há
cerca de um mês, o pai das crianças também desapareceu, havendo fundadas suspeitas da
família de que ele esteja morto, pois ?perante os vizinhos, era envolvido em coisas
erradas?. Desta feita, a avó paterna, Sra. Elisete Aparecida Oliveira, assumiu integralmente
os cuidados dos netos e pretende obter a sua guarda, inclusive porque deseja mudar-se
para Miracatu, pois teme permanecer residindo no Morro do São Bento após o episódio
envolvendo seu filho. Frente a esse cenário, observa-se que as crianças estão sem
responsável legal e, consoante relato do Conselho Tutelar, a avó paterna deseja assumir o
encargo, não havendo sido relatado nenhum óbice para tanto.” Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos 16 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Miracatu, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz
Gustavo Rosá, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA MENDES, Brasileiro, CPF 345.536.998-77,
nascido em 19/05/1988, pai Ataide Mendes, mãe Elisete Aparecida de Oliveira mendes, natural
de Santos - SP, com endereço à Rua Mascarenhas de Moraes, 130, Estação, CEP 11850-000,
Miracatu - SP, Santa Margarida, 1933 casa 4 Morro São Bento - Cep 11082-420 Santos/SP., ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que
lhe foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do
Estado de São Paulo, alegando em síntese: “O Conselho Tutelar da Zona Central representou
ao Ministério Público informando ter sido procurado pela tia materna das crianças acima
indicadas, a qual relatou que elas residiam com o pai e a avó paterna, pois a mãe as
abandonara há mais de três anos, não mantendo nenhum tipo de contato. Entretanto, há
cerca de um mês, o pai das crianças também desapareceu, havendo fundadas suspeitas da
família de que ele esteja morto, pois ?perante os vizinhos, era envolvido em coisas
erradas?. Desta feita, a avó paterna, Sra. Elisete Aparecida Oliveira, assumiu integralmente
os cuidados dos netos e pretende obter a sua guarda, inclusive porque deseja mudar-se
para Miracatu, pois teme permanecer residindo no Morro do São Bento após o episódio
envolvendo seu filho. Frente a esse cenário, observa-se que as crianças estão sem
responsável legal e, consoante relato do Conselho Tutelar, a avó paterna deseja assumir o
encargo, não havendo sido relatado nenhum óbice para tanto.” Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miracatu, aos 16 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º