Processo ativo

1021653-44.2024.8.26.0602

1021653-44.2024.8.26.0602
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1021653-44.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Sorocaba - Recorrido: CARLOS RENATO DOROTEU DE ALMEIDA - Vistos. 1. Diante do protocolo em triplicidade, torne-
se sem efeito as petições de fls. 214/224 e 226/236. 2. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que
inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal
no paradigma do Tem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a nº 1.357. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos
livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de
05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir
de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Lorena Oliveira Penteado (OAB: 374491/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB:
238982/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 04:08
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