Processo ativo
1021661-90.2024.8.26.0482
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1021661-90.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021661-90.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Guther
Henrique Kuhn - Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra
em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 25 da Sistemática da Repercussão Geral, que
fixou a tese “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de
cálculo de vantagem de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Henrique Kuhn - Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra
em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 25 da Sistemática da Repercussão Geral, que
fixou a tese “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de
cálculo de vantagem de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º