Processo ativo
1021662-75.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1021662-75.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021662-75.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente -
Embargante: Lidiane da Silva Menezes - Embargado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE -
MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius Garcia de Matos
(OAB: 108753/PR) - Henrique Toledo Cesar de M Quelho (OAB: 107487/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Embargante: Lidiane da Silva Menezes - Embargado: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Magistrado(a) Antonio
Conehero Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE -
MERO INCONFORMISMO - CARÁTER INFRINGENTE - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius Garcia de Matos
(OAB: 108753/PR) - Henrique Toledo Cesar de M Quelho (OAB: 107487/SP) - 16º Andar, Sala 1607