Processo ativo
1021870-94.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1021870-94.2024.8.26.0050
Vara: das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1021870-94.2024.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) BRUNO RAPHAEL
GENOVEZ, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 36031720, CPF 405.161.118-33, pai MARCIO ROGERIO GENOVEZ,
mãe INGRID LUCIANA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 19/10/1991, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Rua Ibia, 129, Apto. 11, Cidade Patriarca,
CEP 03544-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério
Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 21.829,18 (VINTE E UM MIL
E OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São
Paulo, Dr(a). Marcelo Matias Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO, especialmente a(o) BRUNO RAPHAEL
GENOVEZ, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 36031720, CPF 405.161.118-33, pai MARCIO ROGERIO GENOVEZ,
mãe INGRID LUCIANA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 19/10/1991, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Rua Ibia, 129, Apto. 11, Cidade Patriarca,
CEP 03544-020, São Paulo - SP, que lhe foi proposta a presente ação de Execução de Pena de Multa por parte do Ministério
Público do Estado de São Paulo,para cobrança de multa penal imposta, cujo débito equivale a R$ 21.829,18 (VINTE E UM MIL
E OITOCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
Encontrando-se o(a) executado(a) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a multa
penal imposta junto ao FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL (Banco do Brasil, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, CNPJ
96.291.141/0001-80), juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou via e-mail decrim1vec@tjsp.Jus.br, sob pena
de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (LEP, art. 164, §1º).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º