Processo ativo

1021872-04.2024.8.26.0361

1021872-04.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o pagamento das despesas de consumo que suportou. Expeça-se certidão de honorários (fls. 06). Oportunamente, arquivem-se
o presente processo (fase de conhecimento). P.I.C. Mogi das Cruzes, 13 de maio de 2025.. - ADV: ELIANA FERNANDES DE
OLIVEIRA (OAB 109754/SP)
Processo 1021872-04.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Odair ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Oliveira Gomes - Vistos.
Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora
(fls. 43) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Cumprida
a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 312200/SP)
Processo 1023306-28.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nanci Ferreira Pontes Lima -
Banco Pan S.A - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os
autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Vistos. Fls. 254/257: Banco Pan S.A., opôs embargos de declaração contra a Sentença
de fls. 244/251 alegando a ocorrência de erro material no arbitramento dos honorários advocatícios. Estes foram apresentados
tempestivamente (certidão de fl. 258). Houve resposta às fls. 261/267. Relatei. Decido. Conheço dos embargos de declaração,
e lhes nego provimento. Não há nenhuma omissão na Sentença, de modo que, os embargos opostos objetivam a modificação
do julgamento, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Ante o exposto, conheço e nego
provimento aos embargos de declaração, persistindo a Sentença tal como está lançada. P.I.C.. - ADV: TATIANE PEREIRA DE
MORAES (OAB 355430/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1024231-58.2023.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Ruth de Carvalho Novaes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais já recolhidas. Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. Mogi das Cruzes, 21 de maio de 2025. - ADV:
JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), JOAQUIM CARLOS PAIXAO (OAB 27706/SP)
Processo 1024913-13.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educação e
Sustentabilidade - Deborah Cacique Fagundes - Vistos. Fls. 140, fls. 146 e fls. 156 - Nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, a
parte credora não se opôs ao cumprimento da sentença noticiado pela parte devedora, de maneira que, declaro satisfeita a
obrigação, e - nos termos do art. 924, II, do CPC - julgo extinto o processo. Sem prejuízo, sob pena de inscrição na dívida ativa,
deverá a parte devedora, em cinco dias, comprovar nos autos o pagamento da taxa judiciária prevista no antigo artigo 4º, inciso
III da Lei 11.608/03 (custas finais: 1% sobre o valor da satisfação - atente-se ao art. 5º, paragrafo único, da Lei 17.785/2023,
bem como aos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 de 19/12/2023). Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá comprovar
a executada, diante do justiça gratuita concedida ao exequente, o recolhimento das custas e despesas iniciais (Art. 1.098, § 5º
das NSCGJ - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido
o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos,
sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.). Vide a respeito o Comunicado Conjunto 951/2023
(Tabela 1 - Fato Gerador 2 - coluna Data do Pedido até 02/01/2024: 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento
da distribuição + 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação (item 6). Deverá a executada observar, em ambos os casos,
a obrigatoriedade do recolhimento mínimo no valor de 5 UFESPs. Tais importâncias deverão ser recolhidas na Guia DARE -
Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6, e juntada ao processo. No silêncio, notifique-se nos
termos do art. 1.098, §1º, das NSCGJ. Após, certificado o trânsito em julgado e a regularidade do recolhimento das custas e
despesas (art. 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos com as comunicações devidas. P.I.C. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA
(OAB 278564/SP), VITOR PEREIRA DE SOUZA (OAB 500489/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2025
Processo 1000017-66.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Amanda dos Santos - J&p Monteiro Clinica Odontologica Ltda - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por AMANDA DOS SANTOS em face de JP MONTEIRO CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA., nos termos do artigo 487, I, do
Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos da
ré, os quais arbitro, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da
causa. Observe-se a concessão da gratuidade à autora, no entanto. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES (OAB
270247/SP), GILMAR DE PAULA (OAB 252388/SP)
Processo 1000359-48.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Passaredo do Itapety Ii -
Rw - Spe Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão de
emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Ciência às partes da certidão do trânsito em julgado.
Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento
de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 10 dias. No silêncio, os autos serão
arquivados.. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), MARCIO HERNANDES PEREIRA (OAB 248553/SP),
RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP), JOSE RENATO DE PONTI (OAB 96836/SP)
Processo 1001516-90.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Mello Dante - Jose
Mario Francisco de Farias - Hune Ferreira da Silva Sociedade de Advogados - Ciência ao requerido sobre a petição de fl.
179/184. No mais, os requerimentos deverão ser direcionados à fase de cumprimento de sentença, se o caso, aos autos
já cadastrados. Na ausência de manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. Prazo: 5 dias. - ADV: HERIO FELIPPE
MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/
SP), LARISSA NASCIMENTO DE BARROS (OAB 498062/SP), ISABELLA LAÍS DE FARIA BUENO (OAB 498592/SP)
Processo 1001940-16.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - ALEXANDRE ROGÉRIO CURSINO
- - IRACEMA DE OLIVEIRA SANTOS CURSINO - Jeyson Sant Romano - Terc. interessado Jayson: ciência da certidão de
interposição de recurso contra a r. decisão de fls. 214/215 às fls. 218. No mais, cumpra a referida decisão “ Certificado o decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:59
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