Processo ativo
1021872-74.2024.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1021872-74.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1021872-74.2024.8.26.0564/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo -
Embargante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG
- Embargante: Banco Cooperativo do Brasil S.a.- Bancoob - Embargada: Régia Gasparetto - Magistrado(a) Beatriz de
Souza Cabezas - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO/
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO E PREMISSA FÁT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICA EQUIVOCADA INEXISTENTES. MATÉRIA
FÁTICA QUE INDEPENDE DE ELUCIDAÇÃO. INTUITO DE REITERAÇÃO QUE NÃO PODE SER ADMITIDO EM EMBARGOS.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alex Pereira Leutério (OAB: 211574/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Renata Cristina Fais (OAB: 359968/SP) - Carina Augusta Alves Pinto (OAB: 369041/SP) - Sala 2100
Embargante: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão e dos Transportadores Rodoviários de Veículos - SICOOB CREDCEG
- Embargante: Banco Cooperativo do Brasil S.a.- Bancoob - Embargada: Régia Gasparetto - Magistrado(a) Beatriz de
Souza Cabezas - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DE OMISSÃO/
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO E PREMISSA FÁT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICA EQUIVOCADA INEXISTENTES. MATÉRIA
FÁTICA QUE INDEPENDE DE ELUCIDAÇÃO. INTUITO DE REITERAÇÃO QUE NÃO PODE SER ADMITIDO EM EMBARGOS.
EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alex Pereira Leutério (OAB: 211574/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Renata Cristina Fais (OAB: 359968/SP) - Carina Augusta Alves Pinto (OAB: 369041/SP) - Sala 2100